quarta-feira, janeiro 24, 2007

As taxas de IMI

Em 2007, os proprietários de imóveis continuarão a suportar uma factura pesada de IMI (imposto municipal sobre imóveis que desde 2004 substitui a contribuição autárquica). 40% das 308 câmaras do País vão cobrar IMI pela taxa máxima permitido por Lei – de 0,8% para os prédios que não foram transaccionados desde 2003 – e cerca de 2/3 das câmaras cobrarão entre 0,7% e 0,8% de imposto. Para aqueles imóveis que foram reavaliados desde 2004 o balanço é semelhante: cerca de 67% dos municípios cobrarão entre 0,4% e 0,5%, os valores máximos permitidos por Lei. Estas conclusões resultam da análise das taxas de IMI por município que já se encontram disponíveis no site da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI). Ao todo, foram 123 as câmaras que comunicaram ao Fisco a intenção de cobrarem a taxa de IMI máxima aos seus moradores (126 em 2006) cujos imóveis apenas sofreram reavaliações automáticas desde 2004. No caso dos imóveis transaccionados desde 2003, 88 municípios vão cobrar os valores máximos (108 em 2006) e 206 cobrarão entre 0,4% e 0,5% (em linha com os números de 2006).
O que diz a Lei

O imposto municipal sobre imóveis é, tal como o nome indica, um tributo que incide sobre a propriedade de imóveis, sejam eles rústicos, urbanos, para habitação, comércio ou indústria. Compete ao Governo e à Assembleia da República legislar sobre os impostos, mas, nos casos do IMI, as autarquias têm alguma margem de decisão. Neste caso, a Lei aprovada na AR estabelece os intervalos máximos e mínimos de imposto, deixando margem às Assembleias Municipais para escolherem um qualquer valor do referido intervalo. Assim, no caso da habitação as Lei diz que as taxas (para habitação) podem variar entre os 0,4% e os 0,8% para os prédios que não foram avaliados desde 2004, e entre 0,2% e 0,5% para os prédios que já foram submetidos a nova avaliação. Estas percentagens incidem sobre o chamado valor patrimonial do imóvel, que é o valor que consta da matriz predial das Finanças. As Câmaras têm margem para fixar qualquer valor, dentro deste intervalo, podendo agravar ou desagravar a carga fiscal sobre os seus habitantes. Nos mapas em baixo encontra as taxas a praticar em 2007 por todos os municípios portugueses
Valores a aplicar na Madeira:

CALHETA (MADEIRA)
Predios Urbanos
0,60%
Predios Urbanos Avaliados nos Termos do CIMI
0,30%
CAMARA DE LOBOS
Predios Urbanos
0,70%
Predios Urbanos Avaliados nos Termos do CIMI
0,45%
FUNCHAL
Predios Urbanos
0,70%
Predios Urbanos Avaliados nos Termos do CIMI
0,35%
MACHICO
Predios Urbanos
0,65%
Predios Urbanos Avaliados nos Termos do CIMI
0,40%
PONTA DO SOL
Predios Urbanos
0,60%
Predios Urbanos Avaliados nos Termos do CIMI
0,35%
PORTO MONIZ
Predios Urbanos
0,40%
Predios Urbanos Avaliados nos Termos do CIMI
0,20%
PORTO SANTO
Predios Urbanos
0,80%
Predios Urbanos Avaliados nos Termos do CIMI
0,50%
RIBEIRA BRAVA
Predios Urbanos
0,80%
Predios Urbanos Avaliados nos Termos do CIMI
0,35%
S. VICENTE
Predios Urbanos
0,60%
Predios Urbanos Avaliados nos Termos do CIMI
0,30%
SANTA CRUZ
Predios Urbanos
0,60%
Predios Urbanos Avaliados nos Termos do CIMI
0,30%
SANTANA
Predios Urbanos
0,70%
Predios Urbanos Avaliados nos Termos do CIMI
0,30%

Fonte: Jornal de Negócios

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