quinta-feira, junho 28, 2007

Incompatibilidades: o que fez Cavaco Silva

Cavaco Silva explica, em comunicado no "site" da Presidência da República, ter "fundadas dúvidas quanto à constitucionalidade" da lei, aprovada na Assembleia da República e contestada pelo PSD/Madeira por poder violar o Estatuto Político-Administrativo das Regiões Autónomas. O número 7 do artigo 231 da Constituição, que o Presidente tem "fundadas dúvidas" de estar a ser violado, determina que "o estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido nos respectivos estatutos político-administrativos". Segundo o Presidente, o pedido de fiscalização preventiva "não implica", da sua parte, "qualquer juízo de mérito sobre a extensão aos deputados das assembleias legislativas regionais do regime de incompatibilidades e impedimentos dos restantes titulares de cargos políticos". A lei que alarga o regime de incompatibilidade foi aprovada a 17 de Maio, no Parlamento, com os votos favoráveis do PS, PCP, Bloco de Esquerda e PEV, numa votação marcada pela ausência dos parlamentares socialistas eleitos pelas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, incluindo do partido da maioria. Alberto João Jardim, líder do PSD/Madeira e chefe do Governo Regional madeirense, foi um crítico desta lei, ameaçando não a cumprir. "Se quer de facto um braço de ferro (entre Lisboa e Funchal), desde já fica claro que a lei, para além de vir a ser impugnada constitucionalmente, nós não a vamos aplicar. Agora mandem a Marinha de Guerra", declarou Jardim na véspera da aprovação da lei no Parlamento. Há um ano, quando apresentou a iniciativa, na Madeira, o líder parlamentar do PS, Alberto Martins, justificou o projecto de lei com o objectivo "preencher lacunas, designadamente acabar com promiscuidades e ter regras que balizem interesses público e privado". O actual regime de incompatibilidades aplica-se aos titulares de órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República e Governo - e aos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, onde se incluem "os ministros da República para as Regiões Autónomas, os membros dos Governos Regionais e o provedor de Justiça" (fonte: SIC Notícias)

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