"O PE pronunciou-se hoje sobre uma proposta que altera uma directiva de 1993 no que se refere a alguns aspectos do sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o PE dos cidadãos europeus residentes num Estado-Membro do qual não são nacionais. Os eurodeputados propõem que passe a ser possível a dupla candidatura – ou seja, poder ser-se candidato em mais do que um país para o mesmo acto eleitoral. Por que razão um candidato não pode ser elegível simultaneamente em mais do que um Estado-Membro?", questiona o relator da Comissão dos Assuntos Constitucionais do PE, Andrew DUFF (ALDE, UK). O Acto de 1976 relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo estipula que, "Para a eleição dos representantes ao Parlamento Europeu, a cada eleitor só é permitido votar uma vez". Porém, não existe nenhuma disposição semelhante relativamente à candidatura". Leia no Parlamento Europeu.
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