terça-feira, novembro 27, 2007

Inconstitucionalidade do OE-2007: TC deu "sopa"

O Tribunal Constitucional informou hoje a Assembleia Legislativa da sua decisão relativamente ao pedido de inconstitucionalidade e ilegalidade de uma norma da Lei do Orçamento de Estado-2007 relativa aos montantes de transferências incluídos naquele documento, concretamente a "violação do dever de solidariedade do Estado para com as Regiões Autónomas" e "violação do direito de audição das Regiões Autónomas". O acórdão nº 581/07 teve como relator o magistrado Joaquim de Sousa Ribeiro, está referenciado no site do TC, mas não está ainda disponível para download. É natural que esta deliberação possa ter alguma influencia no pedido de inconstitucionalidade do OE-2008 solicitado pela Comissão Especializada, mas sobre este assunto prometo fazer uma cronologia...
Os partidos políticos na Assembleia Lgeislativa da Madeira já estão na posse do referido documento que hoje chegou por fax ao final da manhã, ao gabinete da Presidência do paralmento. O acórdão inclui duas declarações de voto.

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