terça-feira, novembro 27, 2007

OE-2008 com pedido de inconstitucionalidade?

Perante o acórdão hoje conhecido do TC sobre a iniciativa desencadeada pela Assembleia da Madeira quanto à inconstitucionalidade do Orçamento de Estado de 2007, e tendo presente que a 2ª Comissão Especializada solicitou idêntica iniciativa relativamente ao orçamento de Estado para 2008, convém esclarecer o seguinte:
- em 02 de Novembro a Comissão Especializada emitiu um parecer na sequência do pedido de parecerem devido tempo formalizado pela Assembleia da República. Obviamente que foram cumpridos os preceitos regimentais e legais neste domínio quanto a prazos. Eu não discuto conteúdo nem sequer o conteúdo do referido parecer que naturalmente não podia ser de concordância com o Orçamento de Estado para 2008, até pela força da maioria social-democrata;

-o ponto polémico prende-se com uma segunda fase neste processo, com o envio pela Assembleia da República, em 16 de Novembro, sexta-feira, das propostas apresentadas pelos partidos para a discussão na especialidade do orçamento de Estado para 2008, recebidas no Funchal a 19 de Novembro, segunda-feira, quando já sabiam que a discussão na especialidade na Comissão estava agendada para 20 de Novembro, sem que o parlamento regional tivesse tempo útil para emitir parecer.

Portanto existem duas realidades distintas que terão que ser conciliadas com o acórdão hoje divulgado pelo TC e relacionado com uma iniciativa desencadeada pelo parlamento regional relativamente ao orçamento de Estado de 2007.

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