terça-feira, novembro 27, 2007

Revisão do Estatuto dos Açores: Exposição dos Motivos

É a seguinte a "Exposição dos Motivos" constante da proposta de lei N.º 169/X, que se encontra na Assembleia da República, desde a semana passada, e que se reporta à "TERCEIRA REVISÃO DO ESTATUTO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES":
"A sexta revisão constitucional resultante da Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho, alterou significativamente o Título VII da Constituição da República Portuguesa relativo às Regiões Autónomas, introduzindo, desde logo, um novo paradigma competencial quanto aos poderes legislativos regionais, extinguindo os conceitos de Lei geral da República e de interesse específico, reforçando a vertente parlamentar do sistema de governo ao deslocar para a esfera da Assembleia Legislativa a tomada de posse do Governo Regional e extinguindo a figura de Ministro da República. A revisão constitucional de 2004 assegurou o aprofundamento do processo autonómico dos Açores e da Madeira, que visa garantir que um poder político próximo dos Açorianos e Madeirenses disponha de atribuições e competências – políticas, legislativas, financeiras, fiscais e executivas – que lhe permitam dar resposta aos problemas das populações, no exercício dum legítimo poder de auto-governo, traduzindo a aplicação do princípio da subsidiariedade, matricial numa nova e descomplexada relação entre a República e as Regiões Autónomas. O projecto de Lei de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores que os Deputados subscritores apresentam corporiza aquela revisão constitucional.
O PS, PSD e CSD/PP – os três partidos com assento parlamentar na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores – num processo largamente participado, no âmbito parlamentar e fora dele, optaram por fazer uma ampla revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, com um sentido reformista, valorizando o quadro constitucional resultante da revisão constitucional de 2004. A participação pública que a Assembleia Legislativa quis promover a propósito da revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, para além dum valor simbólico, marca de modo indelével a relação que os parlamentos devem ter com os cidadãos nas democracias modernas.
Como resultado do debate público, o projecto de Lei acolhe algumas soluções propostas ao Parlamento, ampliando o consenso parlamentar aos partidos sem representação parlamentar e à sociedade em geral. A revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores que agora se inicia de modo formal e institucional, no exercício dum poder de iniciativa exclusiva desta Assembleia Legislativa, é expressão convicta de que o processo de autonomia regional é de aprofundamento gradual e progressivo, como decorre já destes trinta e um anos de fecunda experiência autonómica, das sucessivas revisões da Constituição da República Portuguesa e das tendências desenhadas noutras Regiões Autónomas da Europa em processo de revisão dos respectivos Estatutos. A aprovação da Lei de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores pela Assembleia da República, no uso das suas competências constitucionais, constitui a oportunidade para a confirmação inequívoca das opções assumidas na revisão constitucional de 2004 quanto às Regiões Autónomas".

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