quarta-feira, janeiro 30, 2008

Assembleia da Madeira constitui Comissão Eventual

Tal como referi num anterior comentário, onze deputados assinaram a proposta de lei à Assembleia da República denominada "TERCEIRA REVISÃO DO ESTATUTO POLITICO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, APROVADO PELAS LEIS Nºs 13/91 de 5 DE JUNHO, 130/99 DE 21 DE AGOSTO E 12/2000 DE 21 DE JUNHO" que hoje foi entregue na mesa do parlamento madeirense. De acordo com o regimento do parlamento existem passos que em consequência desta iniciativa são imediatos, os quais eu recordo, citando o Regimento da Assmebleia da Madeira:
Artigo 167º
Iniciativa

1 - A iniciativa do projecto de alteração ao Estatuto da Região, nos termos do artigo 226º da Constituição, compete aos deputados, em número não inferior a dez nem superior a vinte.
2 - Uma vez desencadeada a iniciativa nos termos do número anterior, os grupos parlamentares ou os partidos representados por um só deputado deverão apresentar os seus projectos no prazo de trinta dias.
(...)
Artigo 168º
Exame em comissão

1 - As alterações ao Estatuto da Região são analisadas numa comissão eventual, especial e automaticamente constituída, de acordo com o artigo 42º deste Regimento.
2 - Se tiverem sido apresentados dois ou mais projectos, a comissão fará a sua apreciação conjunta, emitindo um único parecer.
(...)

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