domingo, maio 11, 2008

TC anula expulsões do PS em Barcelos...

É curioso mas há acórdãos do Tribunal Constitucional dos quais ninguém fala ou noticia. Não importa! Como este, o acórdão nº 259/2008, através do qual o TC concluiu: "a)Não julgar verificada a prescrição dos procedimentos disciplinares; b) Julgar procedente a presente acção de impugnação e, em consequência, declarar nula a deliberação da Comissão Nacional de Jurisdição do Partido Socialista, de 17.10.2007, na parte em que determinou a expulsão dos autores como militantes daquele Partido. Sem custas". Trata-se de um acórdão relacionado com o seguinte: "Graça Maria Ramos Pereira, António dos Santos Pereira e Isaltina Sousa Leite Cibrão Coutinho, melhor identificados nos autos, vêm, ao abrigo do artigo 103.º-D da Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC), intentar contra o Partido Socialista, acções de impugnação da deliberação da Comissão Nacional de Jurisdição do Partido Socialista, de 17.10.2007, que determinou a sua expulsão como militantes daquele Partido, por terem participado num acto eleitoral numa lista constituída por cidadãos eleitores independentes, denominada “Juntos por Barcelos”, concorrente à do Partido Socialista. Os impugnantes pedem que seja declarada prescrita a infracção disciplinar ou, caso assim se não entenda, que se declare nulo o processo disciplinar e ilegal a expulsão decretada, com a consequente manutenção do seu estatuto de filiados no Partido Socialista. Para tanto, alegam, em síntese, que:
− A infracção disciplinar encontra-se prescrita, por terem decorrido mais de dois anos desde a sua prática;
− A decisão de expulsão foi-lhes notificada por correio simples, em violação do previsto no Regulamento Disciplinar;
− Não foram respeitadas as suas garantias de defesa, pois não foram notificados das respectivas notas de culpa ou despachos de acusação;
− As impugnantes Graça Ramos Pereira e Isaltina Cibrão Coutinho invocam, ainda, a violação do princípio da igualdade, por ter sido dado tratamento diferenciado a outras situações ocorridas no mesmo acto eleitoral".
Quem sabe se no caso da polémica em Gaula esta jurisprudência não será utilizada...

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