domingo, novembro 23, 2008

Orçamento de Estado: proposta do PSD sobre a Madeira (X)

PROPOSTA DE LEI Nº 226/X (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2009)
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO do PSD envolvendo a Madeira
Exposição de Motivos
É conhecida a posição dos Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma da Madeira em relação à forma como o Governo tem discriminado esta Região. Os exemplos ao longo da legislatura são evidentes e notórios. É o caso da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovada exclusivamente pelo Partido Socialista, que, discriminou injustamente a Região Autónoma da Madeira com avultada perda de receitas. Aliás, o PS inviabilizou recentemente as alterações propostas pela Assembleia Legislativa da Madeira que visavam repor naquela lei a justiça que foi retirada à Região Autónoma da Madeira. Como se isso não bastasse o Governo tem procurado inviabilizar o recurso a empréstimos e financiamentos que procuram exclusivamente minimizar os prejuízos causados. Além disso o Governo não satisfaz vários compromissos assumidos para com a Região Autónoma da Madeira e demais obrigações legais de ordem financeira, como sejam, por exemplo, os acertos das transferências do Orçamento de Estado em relação à anterior Lei das Finanças das Regiões Autónomas. Neste caso o Grupo Parlamentar do PSD apresenta uma proposta de regularização das dívidas do Estado, que no caso da Região Autónoma da Madeira ascendem a 141,85 milhões de euros.
– O Orçamento do Estado para 2009 prevê uma redução das transferências directas na ordem dos 40,25 milhões de euros face ao valor transferido em 2006, que adicionado à redução de 71,3 milhões de euros das transferências de 2007 e de 2008, perfaz um corte global na ordem dos 111,55 milhões de euros o que contrasta com um acréscimo de transferências para a Região Autónoma dos Açores na ordem dos 54,3 milhões de euros.
– Tem implícito, no valor indicado na alínea b) do n.º 1 do art.º 131.º, uma compensação pela perda de receita do IVA na ordem dos 43,85 milhões de euros, que é manifestamente insuficiente para fazer cumprir o disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, que determina que "em caso algum poderá ser adoptado um modo de cálculo que origine um menor montante de receitas do que o auferido pelo regime vigente [capitação]", compromisso reforçado pela redacção da alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro." A perda acumulada, de 2007 a 2009, de receita do IVA comparada com o anterior regime de capitação pode atingir os 32,4 milhões de euros.
– O Orçamento do Estado para 2009 continua a impor um aumento das despesas do Governo Regional com a Caixa Geral de Aposentações na ordem dos 15 milhões de euros/ano, quando a contribuição dos serviços da administração directa do Estado é de apenas 7,5%.
– Não inscreve uma dotação suficiente para compensar os acertos de anos anteriores decorrentes da incorrecta aplicação da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, cujo valor em dívida ascende, neste momento, aos 69 milhões de euros. – Não prevê qualquer dotação para honrar os compromissos referentes à comparticipação nacional nos projectos co-financiados por fundos comunitários, no sector da agricultura, cuja dívida continua a rondar os 32 milhões de euros (25,63 milhões de euros até 31.12.2006, data até à qual esteve em vigor a anterior Lei de Finanças das Regiões Autónomas (Lei nº 13/98, de 24 de Fevereiro).
– Não honra o compromisso decorrente do Protocolo assinado para a regularização das verbas em atraso no âmbito da convergência tarifária, cujo montante em dívida atinge, actualmente, os 22 milhões de euros (podendo atingir os 26,75 milhões de euros no final de 2009 se não for concretizada qualquer transferência).
– Não apresenta qualquer solução para a regularização das verbas em atraso devidas no âmbito do programa PROHABITA (Habitação Social), decorrente do Acordo de Colaboração celebrado em 24.01.2003 e revisto em 19.01.2007 entre o INH, o Instituto de Habitação da Madeira e o Município do Funchal da Habitação, cuja dívida já ultrapassa os 5,74 milhões de euros. Questiona-se porque razão existe um tratamento diferenciado das duas Regiões Autónomas, na medida em que se prevê uma transferência de 3,9 milhões de euros do mesmo IHRU para o Governo Regional dos Açores (cf. n.º 4 do quadro de alterações orçamentais a que se refere o artigo 7.º da Proposta de Lei), discriminação que revela a instrumentalização político-partidária das Finanças Públicas contra a Região Autónoma da Madeira.
– Não prevê a regularização da verba de 7,74 milhões de euros, devida no âmbito do Protocolo relativo à transferência dos depósitos de combustível na Praia Formosa, Funchal.
– Não prevê a verba devida no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, cujo valor ascende a 850 mil euros. – Mas a Proposta de Orçamento do Estado para 2009 continua a ignorar as Autonomias Regionais, na medida em que para além de continuar a impor, unilateralmente, aumentos nulos ao limite de endividamento regional, continua a fazer "tábua rasa" das normas insertas no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, designadamente na matéria do IVA e do nível das transferências do Orçamento do Estado para a Região. Por outro lado, em relação ao PIDDAC e ao que à Região Autónoma da Madeira diz respeito, importa denunciar o seguinte:
– A Região Autónoma da Madeira tem feito sentir ao Governo da República a necessidade de concretização de importantes investimentos da Administração Central na Região, designadamente ao nível das esquadras da PSP e da GNR e das instalações dos Tribunais, dos quais se destacam:
a) Os Tribunais Judiciais de Santa Cruz e de São Vicente;
b) As Esquadras da PSP na Ponta do Sol, do Caniço e do Caniçal, as quais são essenciais para garantir a segurança dos núcleos populacionais aí residentes.
Ora, lamentavelmente, o PIDDAC para a Região Autónoma da Madeira não prevê qualquer verba para a execução destes investimentos, fundamentais para o normal funcionamento dos serviços do Estado na Região. É também com grande preocupação que verificamos a quase estagnação dos investimentos directos do Estado na Região Autónoma da Madeira, agravando-se a diferença de dotações no âmbito do PIDDAC entre as duas Regiões Autónomas, já que em 2008 a diferença, a mais para a Região Autónoma dos Açores era de 17,5 milhões de euros e em 2009 subiu para 31,5 milhões de euros. Por outro lado, o Grupo Parlamentar do PSD apresente uma proposta de alteração do regime de compensação do IVA, que também tem sido prejudicial para a Região em comparação com a Região Autónoma dos Açores. Se as propostas de regularização das dívidas e de alteração do regime de compensação do IVA forem aprovadas pelo Partido Socialista será em parte reposta a situação, diminuindo substancialmente o prejuízo que o Governo tem causado à Região Autónoma da Madeira. O que tornaria injustificada a presente proposta de aumento do endividamento que os Deputados signatários só manterão em discussão e votação se as referidas propostas forem inviabilizadas pelo Partido Socialista. A não serem reparados os prejuízos em causa pela aprovação das ditas propostas do Grupo Parlamentar do PSD (pagamento da dívida à Região e mudança do regime de compensação do IVA), não resta outra alternativa de servir o interesse público nacional e regional que não seja a de alterar os limites do endividamento. Por todas estas razões, importa alterar os limites de endividamento das Regiões Autónomas para o exercício de 2009. Assim, apresenta-se a seguinte proposta de alteração ao artigo 132º da Proposta de Lei n.º 226/X/4ª – Orçamento do Estado para 2009:
«Artigo 132º
Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas
1 – As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que não impliquem um aumento do seu endividamento líquido superior a 50 milhões de euros, para cada Região Autónoma.

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