domingo, novembro 23, 2008

Orçamento de Estado: proposta do PSD sobre a Madeira (XI)

PROPOSTA DE LEI Nº 226/X (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2009)
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO do PSD envolvendo a Madeira
Exposição de Motivos
Tendo em conta a regionalização dos serviços da administração tributária, operada pelo Decreto-Lei n.º 18/2005, de 18/01, tendo em consideração que na Região Autónoma da Madeira, existe uma retribuição mínima mensal garantida em vigor diferente da nacional, deve a mesma, por razões de equidade, de igualdade e de interesse específico da Região, em virtude da sua localização ultraperiférica e do seu nível de desenvolvimento, ser parâmetro de limitação para todos os efeitos legais, nomeadamente no que concerne ao sistema fiscal em vigor. Assim, propõe-se o aditamento, no Capítulo XI – Procedimento, processo tributário e outras disposições, de um novo artigo 97º-A à Proposta de Lei n.º 226/X/4ª - Orçamento do Estado para 2009, com a seguinte redacção:
«CAPÍTULO XI
Procedimento, processo tributário e outras disposições
(…)
Artigo 97º-A
As referências constantes da legislação fiscal, ao salário mínimo nacional reportam-se, nas Regiões Autónomas, à retribuição mínima mensal garantida nelas em vigor.»

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