domingo, novembro 23, 2008

Orçamento de Estado: proposta do PSD sobre a Madeira (IX)

PROPOSTA DE LEI Nº 226/X (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2009)
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO do PSD envolvendo a Madeira
Exposição de Motivos
Face às restrições impostas à Região Autónoma da Madeira e às perdas que o sistema de cobrança do IVA importa para as Regiões Autónomas, impõe-se que sejam tomadas as providências para garantir que as Regiões Autónomas recebam em 2009 o mesmo valor de receita de IVA que receberiam pela aplicação do método da capitação, em cumprimento do disposto no artigo 21º, nº 3, da Lei nº 13/98, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea a), do nº 1, do art. 59º, da Lei Orgânica nº 1/2207, de 19 de Fevereiro. Termos em que se propõe o aditamento de um novo artigo 131.º-A à Proposta de Lei n.º 226/X/4ª – Orçamento do Estado para 2009, com a seguinte redação:
«Artigo 131º-A
Transferência para as Regiões Autónomas a título de compensação do IVA
1 - Fica o Governo autorizado, através do Ministro responsável pela área das finanças, a transferir para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as verbas necessárias para cumprir o disposto no artigo 21º, nº 3, da Lei nº 13/98, de 24 de Fevereiro, tendo como referência o valor que resultaria para cada Região da aplicação em 2007, em 2008 e em 2009 do método da capitação.
2 - A despesa resultante do número anterior é assegurada por dotação orçamental inscrita no capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública.»

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