sábado, dezembro 27, 2008

ALRAM: acórdão de 2005 do Tribunal Constitucional

Tal como referi é importante ter presente, na abordagem do assunto, o acórdão N.º 376/2005 do Tribunal Constitucional, relativo ao Processo 508/05 e que teve como relator o Conselheiro Benjamim Rodrigues:
"I - Relatório
A – Requerente e objecto do pedido
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, invocando o disposto nos artigos 278º, n.os 2 e 3, da Constituição da República Portuguesa, 45º, n.º 1, da Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho, 51º, n.º 1, e 57º, n.º 1, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, na sua actual versão (LTC), requer a apreciação preventiva da constitucionalidade das seguintes normas constantes do decreto legislativo regional intitulado “Alteração da Estrutura Orgânica da Assembleia Legislativa”, aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, no pretérito dia 17 de Maio, e recebido para promulgação no seu Gabinete no dia 9 de Junho de 2005". Leia o documento aqui.

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