domingo, dezembro 07, 2008

Assembleia: a história do "vice-presidente" não eleito

Porque motivo o PS não consegue eleger o seu Vice-Presidente? Os madeirenses querem entender o que se passa, os factos e não deturpações, deambulações ou tentativas de manipulação político-partidária. Tentemos colmatar essa eventrual falta de informação:
- O Estatuto Político da Madeira e o Regimento da Assembleia Legislativa, determinam que o Parlamento regional terá três vice-presidentes, sendo dois do PSD e 1 do maior partido da oposição;
- Recordo que a eleição desses três vice-presidentes foi uma norma aprovada no contexto do Estatuto Político de 1999, e transporta obrigatoriamente para os regimentos que desde então têm sido aprovados, dado que o Estatuto, uma lei aprovada pela Assembleia da República, tem um valor superior ao Regimento, aprovado por mera resolução;
- Admito que os 3 vice-presidentes tenham sido pensados e aprovados num contexto de 59 deputados em funções desde 1996 (o Estatuto, repito, foi aprovado em 1999), mas com clara tendência a aumentar, o que se verificou quando o universo parlamentar regional passou para 61 deputados em 2000 e 68 deputados eleitos em 2004;
- Em Maio de 2007, realizaram-se eleições regionais na Madeira, com uma nova lei eleitoral, um novo modelo de eleição dos deputados (círculo único) e um total de deputados fixado em 47, menos 21 que os eleitos em 2004 e menos 14 mandatos que os eleitos em 2000;
- Pode-se colocar questionar se se justifica, numa Assembleia Legislativa com 47 deputados, a existência de 3 vice-presidentes, os mesmos de um parlamento com 61 ou 68 lugares. Penso que não, que 2 Vice-Presidentes seriam suficientes, mas a verdade é que enquanto se mantiver em vigor o Estatuto de 1999, essa norma tem que ser cumprida;
- Em 2000 e 2004, os Açores elegeram 52 deputados, mas a revisão da lei eleitoral em vez de diminuir aumentou para 57 o número de eleitos! Não acham estranho? É que enquanto a Madeira, em Maio de 2007, tinha 231.606 eleitores inscritos, dos quais votaram 140.497 (60,8%), em Outubro de 2008, nos Açores, estavam inscritos 192.943 eleitores, dos quais votaram apenas 90.030 (46,7%!). O paradoxo é que nos Açores - e não me venham com o argumento das nove ilhas, tal como o Porto Santo não teve o seu círculo próprio – existe uma média de 3.384,9 eleitores por deputado, enquanto que na Madeira essa média, em 2007, é de 4.927,7 eleitores por deputado enquanto que na Assembleia da República, com base nos resultados de 2005, os 8.944.508 eleitores propiciaram uma média de 38.936,9 eleitores por cada um dos 230 deputados eleitos;
- O Regimento em vigor nos Açores determina (Artigo 27.º - Composição) que “a Mesa da Assembleia é composta pelo Presidente, por dois Vice-Presidentes e dois Secretários”. Neste momento foram eleitos um vice-presidente do PS e outro vice-presidente do PSD;
- Quanto à Assembleia da República, está definido regimentalmente (Artigo 22.º - Composição da Mesa da Assembleia) que Mesa da Assembleia “é composta pelo Presidente da Assembleia, por quatro Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro Vice-Secretários”. O artigo 23º esclarece depois que “cada um dos quatro maiores grupos parlamentares propõe um Vice-Presidente e, tendo um décimo ou mais do número de Deputados, pelo menos um Secretário e um Vice-Secretário”. Portanto, face ao exposto, o PSD da Madeira não pode, nem deve, impedir essa eleição, nem nunca poderia ter um comportamento desviante do que é normal;
- Então o que se passa? O PS avançou em 2007 com a candidatura de Bernardo Martins, antigo líder parlamentar dos socialistas (até Maio de 2007) e actual presidente da 5ª Comissão Especializada (Assuntos Sociais), na altura vista como uma forma de “compensar” o deputado de Machico pelo afastamento da liderança do grupo parlamentar, hipótese negada pelos socialistas;
- De quantos votos precisa um vice-presidente para ser eleito? Da maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções (47). A maioria absoluta desses deputados significa 24 votos, metade+1. Na última eleição (falhada), registaram-se 23 votos a favor de Martins (ficou a um voto dessa maioria absoluta) contra 22 não. A eleição não se consumou;
- Porque é que isso acontece? O PSD já revelou que atribui apenas 10 votos, ou seja, só 10 dos seus 33 deputados votam no candidato proposto pelo PS. Considerando que a oposição junta soma 14 deputados (7 do PS, 2 do PCP, 2 do CDS, 1 o Bloco de Esquerda, 1 do PT e 1 do PND), caso todos estes deputados votassem no candidato do PS, e adicionassem os tais 10 votos do PSD, Martins teria sido eleito;
- Afinal o que acontece para que isso não aconteça? O PSD recusa dar mais do que os 10 votos que diz serem os necessários para viabilizar a eleição do Vice-Presidente do PS, num contexto em que toda a oposição estaria unida no apoio ao candidato do PS; o problema reside exactamente aqui, é que a oposição não consegue os votos que precisa porque o deputado do Partido da Terra sistematicamente recusa votar em Martins;
- Porquê? O PSD responde ao facto de Martins ter participado contra Jaime Ramos, na Legislatura anterior, devido a acontecimentos registados numa reunião da Conferência de Líderes, processo que corre os seus trâmites, encontrando-se suspenso neste momento até porque envolve deputados com direito à respectiva imunidade. Quanto ao deputado do PT – o que explica os ataques que sobre ele são feitos por outros partidos da oposição, inclusivamente com recurso a questões pessoais – João Isidoro já por diversas vezes revelou que recusa votar em quem foi um dos principais responsáveis pelo seu processo der expulsão do PS, assim como um dos mentores do processo de despedimento de uma funcionária do PS que, por sinal é a mulher de Isidoro. Ou seja, o PSD sabe que mesmo garantindo os tais 10 votos, a posição do PT, que eu considero compreensível, garante que Bernardo nunca conseguirá a eleição pretendida;
- Qual a saída, perante estes factos? Antes de mais considerar uma fantochada este processo eleitoral, porque, embora se trate de um acto eleitoral feito por voto secreto, as pessoas à partida sabem que os deputados da oposição votarão num determinado candidato, pelo que nem qualquer secretismo fica garantindo nem a própria liberdade de decisão dos deputados é respeitada, na medida em que são obrigados a votar de uma determinada maneira. Desde quando qualquer pessoa é obrigada em votar num candidato em concreto, ainda por cima, quando em relação a ele, existem motivos, até de divergência pessoal, que impedem que isso não aconteça? Daí o adjectivo propositadamente por mim utilizado - fantochada. Qual a solução? Eventualmente uma alteração deste modelo. Como? Confesso que não tenho ideias formadas. Deixo isso aos deputados regionais e aos dirigentes políticos.

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