terça-feira, dezembro 16, 2008

PE: novas regras sobre contratação e pagamento dos assistentes dos eurodeputados

Li hoje no site do Parlamento Europeu que "o Parlamento Europeu aprovou hoje legislação visando que os contratos dos assistentes parlamentares que trabalham em Bruxelas sejam regidos pelo regime aplicável a outros agentes das Comunidades Europeias. Este novo sistema, cujas linhas mestras foram estabelecidas pelo PE em Junho, é parte de um pacote de medidas promovidas pelo Parlamento para rever todo o sistema de contratação e pagamento dos assistentes dos eurodeputados. O relatório elaborado por Giuseppe GARGANI (PPE/DE, IT), e aprovado em plenário por 598 votos a favor, 19 contra e 47 abstenções, visa garantir, através de regras comuns, a transparência e a não discriminação no sistema de contratação dos assistentes dos eurodeputados. O novo regulamento, uma vez aprovado pelo Conselho, irá substituir 27 regimes contratuais, fiscais e de segurança social diferentes por um regime único. O regulamento introduz uma alteração no regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias, a fim de nele incluir a categoria dos assistentes parlamentares acreditados em Bruxelas, tendo em conta a natureza específica das suas funções. Os contratos dos assistentes parlamentares serão celebrados por tempo determinado e especificarão o grau em que os assistentes são classificados. Um contrato por tempo determinado não poderá ser prorrogado mais de duas vezes por legislatura. Salvo especificação em contrário no contrato, este termina no fim da legislatura durante a qual foi concluído. Os assistentes continuarão a ser escolhidos pelos eurodeputados, mas, a partir da próxima legislatura, terão um contrato directo com o Parlamento Europeu. Os seus vencimentos serão financiados a título da rubrica apropriada do orçamento e pagos por dotações globais inscritas na secção do orçamento correspondente ao Parlamento Europeu. Actualmente, os eurodeputados empregam todos os seus colaboradores directamente, através de contratos celebrados nos termos da lei nacional, cabendo ao Parlamento Europeu reembolsar os deputados das despesas em que incorrem, em observância de um limiar máximo".

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