sexta-feira, dezembro 19, 2008

PND pode mas convem que espere

O PND resolveu distribuir pelos idosos com mais de 70 anos a verba correspondente à retroactividade que receberá da Assembleia Legislativa depois da recente alteração da lei orgânica. Está no seu direito. Até acho bem, porque se não precisa desse dinheiro, até porque não me parece que tenha encargos, nem com actividade política nem com estruturas físicas (sede) na Região, concordo plenamente que o faça aos mais necessitados. O problema reside em sabermos se os demais partidos, com estruturas a funcionar na Região, a que se juntam alguns excessos e uma ideia de alguma opulência que se pode considerar excessiva e que apenas acarreta despesas, conduzindo partidos para situações financeiras complicadas, podem fazer o mesmo, mesmo que quisessem. Ressalvando a evidente carga demagógica e populista subjacente à iniciativa, a verdade é que subsistem duas questões que podem depois virar-se contra o PND, inclusivamente com processos crimes suscitados junto do Ministério Público contra os seus dirigentes.
A primeira questão prende-se com o facto de não haver garantia que o diploma, que só hoje vai para São Lourenço, passará no Representante, particularmente na questão da aplicação da retroactividade a Maio de 2007, início da actual legislatura. É exactamente com essa verba, que calculo em 10 mil euros, fazendo projecção a partir da fórmula agora proposta, que o PND conta para desencadear esta iniciativa de distribuição de 30 euros pelos idosos com mais de 70 anos, uma forma de ajudar o Natal dos que são os mais carenciados da sociedade. No plano dos princípios, e mesmo considerando a demagogia populista – mas isso também faz parte da política – não tenho comentário nenhum a fazer.
O segundo aspecto tem a ver com jurisprudência, quanto ao uso a dar a essas verbas que os partidos recebem do parlamento, com origem quer no Tribunal Constitucional, quer nos pareceres do tribunal de Contas. Ora é com base num documento produzido por esta instituição que alicerço as minhas dúvidas. Falo da posição do Tribunal de Contas relativamente ao facto dos antigos deputados independentes, João Isidoro e Ismael Fernandes, terem oferecido a uma instituição particular uma carrinha para transporte de crianças, decisão que foi alvo de notícia crítica por parte da comunicação social. Ora acontece que face à nova lei orgânica - e confesso que só hoje a li como deve ser - passa a poder, ou seja, o que antes se limitava a actividade parlamentar agora é alargado a actividade partidária indiscriminadamente. Portanto, caso esta lei seja aprovada, o PND pode fazer o que anunciou,m relativamente ao uso a dar aos dinheiros que recebe, sem qualquer problema. Pelo menos é esta a minha opinião. Mas para todos os efeitos, nesta data a lei que vigora é a antiga, e ao abrigo dessa não pode fazer. Mas a verdade é que o PND e demais partidos só receberão os montantes previstos depois de publicada a alteração à lei orgânica.

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