quinta-feira, maio 28, 2009

Europeias-2009

Lei eleitoral
As eleições para o Parlamento Europeu são ainda, em larga medida, organizadas de acordo com as legislações e as tradições nacionais. Há, no entanto, regras comuns europeias que estabelecem que as eleições têm de se realizar por sufrágio universal, livre e secreto. Os eurodeputados têm de ser eleitos nos Estados-Membros com base no princípio da representação proporcional, mas é cada país que decide se usa um sistema de lista aberta ou de lista fechada. Quando o voto é baseado numa lista aberta, os eleitores podem indicar a sua preferência por um ou mais candidatos na lista. Este é o sistema utilizado na Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Eslováquia, Eslovénia e Suécia.
Nos sistemas de lista fechada, os partidos políticos decidem a ordem dos candidatos na lista e os eleitores têm um só voto que incide sobre a lista global de um determinado partido. É o que acontece, por exemplo, em Portugal, Espanha, França, Reino Unido, Grécia, Estónia e Hungria.
É permitido estabelecer um limite mínimo para a atribuição dos mandatos, mas esse limite não pode ser, a nível nacional, superior a 5% dos votos expressos. O limite pode variar de Estado-Membro para Estado-Membro.
Cada país pode, em função das suas especificidades nacionais, constituir círculos eleitorais para as eleições para o Parlamento Europeu, ou definir outras formas de subdivisão do seu espaço eleitoral, sem prejuízo global do carácter proporcional do sistema de escrutínio. A maioria dos Estados-Membros optou pelo círculo eleitoral único. Bélgica, Irlanda, Itália, França, Polónia e Reino Unido têm vários círculos eleitorais.
O período eleitoral é determinado a nível europeu, mas o dia exacto das eleições e a hora de abertura e de fecho das urnas variam de acordo com a lei eleitoral nacional. O voto é obrigatório na Bélgica, Chipre, Grécia e Luxemburgo.
A idade mínima para votar e para se candidatar também difere de acordo com o país. Em vários Estados-Membros, é aos 18 anos (Portugal, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Luxemburgo, Países Baixos, Eslovénia e Suécia). Na Áustria, pode votar-se a partir dos 16 anos, mas só se pode ser eleito a partir dos 18. Na Itália, é preciso ter 18 e 25 anos, respectivamente.
Em alguns países, como França e Reino Unido, é necessária a inscrição numa lista eleitoral antes das eleições, enquanto noutros isto é feito automaticamente.
Qualquer cidadão de um Estado-Membro da União Europeia que resida noutro Estado-Membro pode votar ou ser eleito para o Parlamento Europeu no seu país de residência. Cada lei eleitoral nacional pode, no entanto, estabelecer procedimentos específicos. Os cidadãos da Commonwealth – por exemplo, canadianos ou australianos – cujos nomes estejam inscritos nos cadernos eleitorais do Reino Unido também podem votar. Alguns dos actuais eurodeputados candidataram-se e foram eleitos num país diferente do seu país de origem. Os cidadãos europeus que vivam num país exterior à UE e que queiram votar poderão fazê-lo de acordo com a lei eleitoral do seu país de origem. Alguns Estados-Membros, mas poucos, permitem que se vote por correspondência e/ou nas suas embaixadas ou consulados. De acordo com a legislação eleitoral europeia, há vários cargos que são incompatíveis com o de eurodeputado. Um eurodeputado não pode, por exemplo, ser ao mesmo tempo membro do governo ou do parlamento nacional nem pode ser funcionário das instituições europeias no activo. Alguns países estabelecem mais incompatibilidades: na Áustria, um eurodeputado não pode ser simultaneamente director de um banco, na Hungria não pode ser membro da polícia, na Irlanda não pode ser um agente pago pela sociedade nacional dos caminhos-de-ferro, em Espanha não pode ser director de um canal de televisão, etc.

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