quinta-feira, maio 28, 2009

Vem aí nova guerra entre a ERC e a TVI? (II)

Sobre a posição hoje divulgada do Conselho Regulador da ERC que deliberou "reprovar a actuação da TVI nas situações objecto de análise na presente deliberação, por desrespeito de normas ético-legais aplicáveis à actividade jornalística", recomendo o acesso directo à informação divulgada no site da instituição. Em causa estão sete peças de três edições do Jornal Nacional de sexta da TVI, que foram analisadas pelos serviços técnicos da ERC depois de terem sido apresentadas 13 queixas na ERC sobre essas edições do serviço noticioso. Todas as queixas têm como elemento comum o facto de acusarem a TVI de violar deveres ético-legais do jornalismo, designadamente de falta de rigor e de isenção, em peças jornalísticas que apresentam o Primeiro-Ministro ou outras pessoas ligadas ao Governo e ao PS como protagonistas.Na deliberação, o Conselho Regulador considerou "verificada, à luz da análise efectuada, a possibilidade de a TVI ter posto em causa o respeito pela presunção de inocência dos visados nas notícias (tal como resulta do artigo 14.º, n.º 2, alínea c) do Estatuto do Jornalista)". Afirma ainda o Conselho que a TVI se afastou de alguns princípios expostos no seu Estatuto Editorial, a cujo cumprimento se encontra vinculada, e onde se compromete "a observar, nomeadamente, nos seus programas de Informação, regras estritas de honestidade, de isenção, de imparcialidade, de pluralismo, de objectividade e de rigor".Assim, o Conselho Regulador da ERC decidiu "instar a TVI a cumprir de forma mais rigorosa o dever de rigor e isenção jornalísticas, aqui se incluindo, nomeadamente, o dever de demarcar "claramente os factos da opinião" (artigo 14.º, n.º 1, alínea a) do Estatuto do Jornalista)".O Conselho Regulador não deixa de "reafirmar, sem prejuízo do antes exposto, o papel desempenhado pelos órgãos de informação nas sociedades democráticas e abertas como instâncias de escrutínio dos vários poderes, designadamente políticos, sociais e económicos". No site da ERC, estão fisponíveis para consulta:
- Peças jornalísticas analisadas: a 13 de Fevereiro n.º1, n.º2, n.º3, n.º4) a 1 de Março n.º1) a 27 de Março (n.º1 e n.º2)

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