domingo, junho 28, 2009

Duas omissões incómodas

O texto do jornalista Tolentino Nóbrega hoje publicado no Público, tem duas omissões incómodas, que num contexto destes, não podem ser ignorados. Por um lado quando é que o Tribunal de Contas, que tem auditado as Contas da Assembleia Legislaiva da Madeira, levantou dúvidas quanto à legalidade das despesas do parlamento regional com esses pareceres? A segunda questão ignorada tem a ver com o Regimento do próprio parlamento, porque esta omissão acaba por suscitar dúvidas. É ou não verdade que o Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira - (Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2009/M - Quarta alteração à Resolução n.º 1/2000/M, de 12 de Janeiro, que aprovou o Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira) -concorde-se ou não com a sua redacção, e no meu caso não me estou a pronunciar sobre isso - tem um capítulo reservado aos pareceres? Porque foi omitido?

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