sexta-feira, julho 31, 2009

ERC emite directiva sobre o período eleitoral

De acordo com o seu site institucional, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) "acaba de emitir, no exercício da competência prevista no artigo 63º, nº 1, dos seus Estatutos, e associando-se à orientação geral preconizada pela Comissão Nacional de Eleições, a Directiva 2/2009 sobre a participação de candidatos a eleições em debates, entrevistas, comentários e outros espaços de opinião.Esta directiva tem como objectivo "assegurar a igualdade de oportunidades de acção e propaganda das candidaturas durante as campanhas eleitorais" e surge após a recepção de queixas e pedidos de informação sobre participação de candidatos aos actos eleitorais a realizar no ano corrente, em programas e/ou espaços de opinião na imprensa, rádio e televisão.A ERC alerta desta forma os meios de comunicação social para o facto de ser "aplicável, nos períodos eleitorais, um princípio geral de igualdade de oportunidades de acção e propaganda das candidaturas durante as fases da pré-campanha e da campanha eleitoral, tal como consagrado na Constituição, na Lei e na jurisprudência dos tribunais", resultando, da aplicação deste princípio geral, que "durante os períodos eleitorais, não são invocáveis critérios que procurem «justificar» a presença de uma ou mais candidaturas, em detrimento de outras".De acordo com esta directiva, "este princípio é aplicável a todos os órgãos de comunicação social e, designadamente, àqueles que contem com colaboradores regulares em espaços de opinião (inseridos ou não em blocos informativos, no caso da televisão), sob a forma de comentário, análise, coluna ou outra, pelo que deve ser garantida a todas as candidaturas, de forma eficaz, a igualdade de oportunidades acima referida". Quando não for assegurado tal tratamento, "os órgãos de comunicação social que possuam como colaboradores regulares, em espaços de opinião, na qualidade de comentadores, analistas, colunistas ou outra forma de colaboração equivalente, membros efectivos e suplentes das listas de candidatos aos actos eleitorais a realizar ainda no ano corrente - eleições Legislativas e Autárquicas - deverão suspender essa participação e colaboração desde a data de apresentação formal da lista da respectiva candidatura no Tribunal Constitucional até ao dia seguinte ao da realização do acto eleitoral". No caso da rádio e da televisão, são também abrangidas participações de candidatos noutros géneros de programas que lhes proporcionem visibilidade acrescida, nomeadamente de entretenimento ou culturais. No que se refere a debates e entrevistas a candidatos, sempre que estes ocorram, deverá ser assegurada a presença, "ainda que não necessariamente simultânea", de representantes de todas as candidaturas. Este princípio é válido para as eleições autárquicas e legislativas. Estão abrangidos por esta directiva "os órgãos de comunicação social dos sectores da imprensa, rádio e televisão, de âmbito nacional, regional e local, os respectivos sítios na Internet e os jornais digitais". O documento (Directiva 2/2009), está disponível para consulta, aqui.

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