segunda-feira, julho 20, 2009

Estado vai pagar salário por inteiro a quem faz campanha eleitoral

Garante a jornalista Márcia Galrão do Diário Económico, que o Ministério das Finanças "emitiu despacho interno para que os serviços apliquem lei mais favorável aos trabalhadores, atribuindo as remunerações, mas só aos candidatos. Durante 41 dias, de 27 de Agosto a 11 de Outubro, os funcionários públicos que forem candidatos às eleições estarão dispensados das suas funções profissionais e receberão o seu ordenado na íntegra. Tudo graças a um despacho interno do Ministério das Finanças enviado aos serviços em que se define que deverão ser aplicadas as regras constantes das leis eleitorais em vez do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTPP), que prejudicava os trabalhadores do Estado em relação aos privados, segundo confirmou ao Económico o gabinete de Teixeira dos Santos. Segundo as leis eleitorais, para a Assembleia da República e para os Órgãos Locais, durante o período das campanhas, os candidatos estão dispensados das suas funções profissionais, mantendo todos os direitos, incluindo o ordenado por inteiro. Contrariamente a esta regra, foi definido no RCTPP - aplicado aos funcionários do Estado e publicado em Setembro - que as faltas dadas por motivos de campanha só conferem direito à remuneração relativa a um terço do período da campanha (três dias e meio)".

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