segunda-feira, julho 13, 2009

Madeira: concessão da licença sabática e equiparação dos docentes a bolseiro com novos diplomas

A Portaria n.º 67/2009 da Secretaria Regional da Educação e Cultura, já publicada, definiu as regras a que deve obedecer o procedimento concursal com vista à concessão da licença sabática, bem como define formas de partilha do conhecimento ao nível da comunidade educativa. O documento é justificado face à necessidade de "regulamentar o acesso à equiparação a bolseiro pelos docentes da Secretaria Regional de Educação e Cultura, com respeito pelos princípios estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo".
Também da da Secretaria Regional da Educação e Cultura foi publicada a Portaria n.º 68/2009 que "regulamenta a equiparação dos docentes a bolseiro, no País ou no estrangeiro". Isto porque, o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro, "prevê a concessão de licença sabática em termos a regulamentar por portaria do Secretário Regional de Educação e Cultura. Com esta licença visa-se criar condições para o desenvolvimento das competências profissionais e a melhoria das práticas pedagógicas dos docentes, privilegiando-se as matérias de interesse específico regional e as áreas prioritárias para a Região, no contexto do sistema educativo regional". Leia os dois documentos,
aqui. Sobre este assunto refira-se que já foram publicados o despacho nº 38/2009 - que nomeia os membros da Comissão de Análise das candidaturas a licença sabática e equiparação a bolseiro, para o ano escolar 2009-2010 - e o despacho nº 39/2009 - que fixa os contintentes para a concessão de equiparação a bolseiro e licença sabática, no ano escolar 2009-2010 (aqui).

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