sexta-feira, julho 10, 2009

"O que vai mudar no crédito à habitação"

Com este título, publicou a jornalista Patrícia Silva Dias do "Jornal I" um oportuno texto com o título em epígrafe, o qual recomendo, dias depois do governo socialista ter aprovado uma medida importante, mas que pecou por tardia, terminando com escandalosos abusos dos bancos nacionais: "O governo aprovou ontem em Conselho de Ministros mais medidas de protecção dos consumidores com empréstimos de casa e que visam estimular a concorrência na banca. As medidas aguardam a publicação em Diário da República para entrar em vigor.
Spreads não podem subir
Os bancos vão passar a estar proibidos de subir os spreads dos créditos à habitação um ano após as cláusulas do contrato assinado com o cliente terem começado a deixar de ser cumpridas - ou seja, 12 meses depois de as condições que justificaram um spread mais baixo terem deixado de se verificar. Vários factores influenciam o valor do spread: a relação entre o montante do empréstimo e o valor da casa, o período do crédito e o grau de relação do cliente com o banco, que depende não só do património financeiro, mas de outros factores, como a domiciliação do ordenado e o número de produtos contratados (cartões de crédito, poupanças, etc.). No último ano, face à descida das Euribor (indexante usado no cálculo dos juros dos créditos), os bancos procuraram compensar a perda de margem de lucro com a subida dos spreads, com o argumento do incumprimento de cláusulas dos contratos.
Amortizar custa o mesmo em todos os créditos
Até agora, os chamados créditos multi-opções ou paralelos - que têm como principal finalidade a realização de obras no imóvel - não tinham quaisquer limites em termos de comissões a cobrar caso o cliente optasse por amortizar parte do empréstimo antes do fim do período do contrato - o que não já não se verificava com os créditos à habitação simples. O governo aprovou agora a uniformização das regras, e assim amortizar antecipadamente um crédito multi-opções vai custar ao cliente uma comissão máxima de 0,5% no caso dos contratos de taxa variável e de 2% para os de taxa fixa. Estes valores são muito inferiores ao que alguns bancos exigiam neste tipo de empréstimo, que, segundo o governo, chegavam a atingir 8% do valor a amortizar.
Mais informação
Para que as diferentes ofertas dos bancos sejam comparáveis antes da escolha da instituição com quem assinar um crédito, vai passar a ser obrigatória a divulgação da taxa anual efectiva revista (TAER), que traduz os custos não só do crédito à habitação, mas também de todos os serviços e produtos oferecidos como contrapartida. Isto porque, embora não possam fazer depender a concessão do empréstimo de um pacote de serviços bancários, estes continuam a influenciar o valor do spread. Assim, o governo obriga a que se divulgue esta taxa sempre que os bancos argumentem com a contrata- ção de outros produtos para baixar os custos do crédito. Será mais fácil analisar o custo/benefício".

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