domingo, julho 26, 2009

PE: como são constituídas as comissões

Sob proposta da Conferência dos Presidentes, o Parlamento constitui comissões permanentes, cuja competência é definida em anexo ao Regimento do PE. A eleição dos membros destas comissões realiza-se no primeiro período de sessões subsequente à eleição do novo Parlamento e, uma segunda vez, após um período de dois anos e meio. As atribuições das comissões permanentes podem ser fixadas em data diferente da da respectiva constituição (artigo 183.º do Regimento do PE). A eleição dos membros das comissões realiza-se após a respectiva indigitação pelos grupos políticos e pelos deputados não inscritos. A Conferência dos Presidentes submete ao Parlamento propostas destinadas a assegurar que a composição das comissões reflicta, tanto quanto possível, a composição do Parlamento (artigo 186.º do Regimento do PE). Sempre que um deputado mudar de grupo político, continuará a manter, até ao fim do seu mandato de dois anos e meio, os lugares que ocupar nas comissões parlamentares. No entanto, se pelo facto de um deputado mudar de grupo político for alterado o equilíbrio da representatividade das diferentes tendências políticas numa comissão, a Conferência dos Presidentes deve apresentar nova proposta relativa à composição da comissão em questão, entendendo-se que ficam garantidos os direitos individuais do deputado em causa. Se um grupo decidir não ocupar lugares numa comissão, esses lugares ficarão vagos e a dimensão da comissão será reduzida no número correspondente. A troca de lugares entre grupos políticos não pode ser autorizada (fonte: PE). Veja aqui a lista completa de eurodeputados em cada comissão parlamentar, por grupo político e por país, estará brevemente disponível no website do Parlamento Europeu e saiba aqui que competências tem cada uma das comissões parlamentares?
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