segunda-feira, julho 20, 2009

Quinta do Lorde: a "teimosia" de Quintal

Estou certo que a esmagadora dos madeirenses olham para aquele "caso" (Quinta do Lorde) e franzem o sobreolho, não propriamente por desconfiarem, seja do que for - há sempre os que desconfiam de tudo - mas porque não entendem o que se passa, porque ninguém lhes fala numa linguagem simples, verdadeira, acessível, isenta e sem a condicionante de estar ligada a um dos lados desta contenda. Por outro lado, graças ao tal "défice" na gestão das relações do grupo Sousa com a comunicação social, foi-se criando junto da opinião pública uma imagem pouco favorável, a que se juntou o "caso" mais recente do prédio das "Minas Gerais" (embargado pela Câmara do Funchal com pesados prejuízos para Ricardo Sousa - já que o irmão, Luis Miguel Sousa, não está associado a este projecto - que poderá ter também alguma responsabilidade no processo) - embora neste caso continue e pensar que se fossem respondidas várias dúvidass, provavelmente as coisas mudassem de figura... No caso da "Quinta do Lorde", o meu antigo colega dos tempos de Liceu e ex-vereador da CMF, Raimnundo Quintal, foi o primeiro a despoletar o "contra-ataque", com uma contundência que só veio complicar tudo, de novo. Blogs, sites, e-mails, meios de comunicação social, todos receberam a visão deste biólogo que tem como defeito principal ser um ferrenho adepto (fala um unionista...) dessa "coisa" chamada Marítimo: "Na Conclusão do Despacho que determina o arquivamento do processo referente à Quinta do Lorde, o Procurador da República junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal escreve logo no ponto 1: - "Portaria 829/2007, 1 Agosto (DR 1ªS nº 147, pág. 4913 e ss) que aprova os sítios de importância comunitária (SIC), reconhece a Resolução 1408/2000 do Governo Regional, na qual consta a Ponta de São Lourenço como fazendo parte da SIC («Rede Natura 2000»), mas apenas a zona norte;" (página 19 - Documento em Anexo). Esta conclusão do Senhor Procurador não corresponde à realidade, porque:
- A Resolução 1408 / 2000, publicada no Jornal Oficial de 22 de Setembro de 2000, no Anexo II exibe um mapa de pequeníssima escala que, devido à má qualidade gráfica, implanta o Sítio de Importância Comunitária sobre o oceano e apenas toca na costa norte da Ponta de São Lourenço;
- A Planta de Síntese e Condicionantes (em anexo) do Plano de Ordenamento e Gestão da Ponta de São Lourenço (SIC - PTMAD0003), cuja discussão pública terminou a 05 de Julho, mostra claramente que o empreendimento Quinta do Lorde está dentro da área do Sítio de Interesse Comunitário. Para que possamos acreditar na Justiça Portuguesa é importante que o Senhor Procurador da República junto do Tribunal Administrativo e Fiscal esclareça sobre os verdadeiros limites do Sítio de Interesse Comunitário da Ponta de São Lourenço”. Confesso a minha ignorância total, mas admito que cada vez percebo menos. Apelo apenas à racionalidade, à calma, a um debate esclarecedor, construtivo, sem fundamentalismos ou atitudes erguidas na base de uma doentia suspeição ou, pior do que isso, na base de um ajuste de contas de pessoas contra pessoas, como se não fosse possível encontrarmos a verdade de discussões importantes como esta.

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