sábado, fevereiro 27, 2010

Escutas: Armando Vara mentiu (I)

Segundo denuncia hoje publicada no DN de Lisboa, num texto do jornalista Carlos Rodrigfues Lima, "a carta que Armando Vara recebeu, no início de Junho do ano passado, e que revelava que o telemóvel de José Sócrates estava sob escuta não é anónima. Está assinada por um indivíduo que até facultou o seu número de telemóvel para o ex-administrador do BCP, se assim o entendesse, o contactar. O DN ligou para o número. Do outro lado, um homem, cujo nome bate certo com o que consta da carta, atendeu. P. N., porém, negou que alguma vez tivesse escrito tal documento. A missiva tem no cabeçalho e no final o nome P. N. (o DN não o revela na íntegra, por expresso pedido do interlocutor). E, segundo informações recolhidas, já estará a ser investigada pelo DIAP de Coimbra, onde decorre um inquérito sobre eventuais fugas de informação para alguns arguidos do processo "Face Oculta". O documento, que terá chegado às mãos de Armando Vara no início de Junho de 2009, foi apreendido pela Polícia Judiciária, em Novembro de 2009, na primeira série de buscas feitas no âmbito daquele processo. O autor é claro: "Avise ou mande avisar o amigo José Sócrates que o seu telefone encontra-se em escuta (não por email, nem por telemóvel ou telefone). Só soube ontem de fonte segura. Se for preciso contar-lhe-ei tudo em pormenor (sem ser por email ou telefone)." O autor da carta diz ainda que ao escrever a Vara se encontra "um pouco nervoso", pedindo ao ex-administrador do BCP que, "depois de a ler", destruísse o documento. O caso ganha alguns contornos surreais, uma vez que ontem, contactado pelo DN, o tal P. N. que consta como autor da carta negou a autoria da mesma. "Não conheço o Armando Vara, não escrevi carta nenhuma", garantiu. O homem, que confirma viver em Coimbra, foi questionado sobre se já foi ouvido pelo DIAP local. "Não sei nada disso, nunca fui ouvido", garantiu. Este é o problema: a carta está assinada por um P. N. que indicou um número de telemóvel. O DN ligou para o número. Um P. N. atendeu, mas negou terminantemente a autoria da missiva. Outro problema é que este mesmo P. N. assegurou que tinha este número há apenas um mês. Mas este número está num nome igual ao seu, pelo menos há oito meses na carta de aviso que foi para Vara. Ao que o DN apurou, Armando Vara não terá contactado P. N., porque, segundo o que disse em entrevista à RTP, não "ligou à carta", tendo-a guardado numa gaveta (onde a PJ a foi encontrar). "Não liguei nada, nunca mais pensei no assunto", afirmou. Vara foi confrontado com esta carta durante o interrogatório no DIAP de Aveiro. O procurador Marques Vidal estava convicto de que foi Vara que informou os outros arguidos do processo "Face Oculta" de que estavam a ser escutados, levando à troca de telemóveis e cautela no conteúdo das conversas. Mas, a ser verdade que a fuga foi feita através desta missiva, cairá por terra a tese que ontem o jornal Sol fundamentava, segundo a qual só a partir do momento em que o procurador-geral da República soube das investigações os arguidos foram informados da vigilância. A carta terá sido entregue no edifício do BCP e chegado às mãos de Vara no início de Junho de 2009. Porém, segundo as escutas telefónicas, Vara continuou a falar normalmente ao telefone, sendo interceptado em várias conversas, hoje consideradas comprometedoras. A dúvida é se, de facto, deu algum crédito à missiva ou a ignorou completamente.
Fuga da Procuradoria?
O PGR foi informado a 24 de Junho, numa reunião com Marques Vidal e o procurador distrital de Coimbra. Segundo o Sol, poucos dias depois, a 7 de Julho, os investigadores da Polícia Judiciária que realizam as escutas telefónicas juntaram a seguinte informação ao processo: "Resulta das intercepções das comunicações de e para os telemóveis utilizados pelos suspeitos Manuel Godinho, Armando Vara e Paulo Penedos, que, pelo menos no dia 29 de Junho, aqueles assumiram como fortemente provável, senão mesmo certo, que os telemóveis por si utilizados, ou pelo menos alguns deles, estariam interceptados." Esta conclusão, acrescentam os elementos da PJ, "advém quer do conteúdo das conversações quer da verificação de uma diminuição acentuada do tráfego de comunicações".
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