terça-feira, outubro 26, 2010

Açores: Secretrário culpa adjunta pela negociata com o irmão!

O descaramento. Diz o Diário dos Açores que "de acordo com o Despacho n.º 335/2010 de 31 de Março de 2010, Álamo Menezes sub-delegou a empreitada de “Concepção-Construção do Reperfilamento do Leito da Ribeira da Agualva – Ilha Terceira” no Director Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, que então era João Luís Gaspar. Mas em Agosto o Secretário Regional do Ambiente alterou a sua decisão. E através do Despacho n.º 823/2010 de 17 de Agosto de 2010, revogou aquela subdelegação no Director Regional Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, e subdelegou “sem faculdade de subdelegação, na adjunta, Dália Cristina da Silva Leal, as competências para aprovar a minuta do contrato a celebrar e nele outorgar em nome da Região, bem como para, no âmbito do procedimento pré-contratual, praticar todos os demais actos que, nos termos da lei, sejam cometidos à entidade adjudicante, com excepção da adjudicação e da autorização da correspondente despesa”. Assim, na prática, a sua adjunta ficou com a missão de organizar todo o procedimento de contrato por ajuste directo, inluindo a escolha da empresa Construções Meneses & McFadden Lda, que é detida maioritariamente pelo seu irmão João Leonel do Álamo Meneses. A adjudicação propriamente dita, assim como a autorização da correspondente despesa ficou a cargo do Secretário Regional. Esta manhã recebemos um “esclarecimento” assinado pelo Secretário Regional “exigindo, nos termos da Lei da Imprensa, a publicação”. Posteriormente, esse texto terá sido distribuído a todos os deputados da Assembleia Legislativa da Região, que se encontram reunidos em plenário na Horta. Publicamos o “esclarecimento em anexo. No entanto, o Secretário Regional não responde sobre a obra que esteve na origem da reportagem do Diário dos Açores, que é a da “Concepção-Construção de Limpeza e Renaturalização da Ribeira da Agualva”, mas sim sobre a obra da “Concepção-construção da obra de reperfilamento da Ribeira da Agualva”, o que torna o “esclarecimento” nulo, incompreensível e até inválido à luz do Direito de Resposta exigido".

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