sexta-feira, junho 24, 2011

Jornal da Madeira: a pergunta e a resposta (na íntegra)

A pergunta de Edite Estrela (do PS), curiosamente uma das deputadas que menos perguntas faz, obviamente a mando de alguém:
"Perguntas Parlamentares
20 de Maio de 2011 E-005016/2011
Pergunta com pedido de resposta escrita à Comissão Artigo 117.º do Regimento
Edite Estrela
Assunto: Auxílios de Estado atribuídos pela Região Autónoma da Madeira à empresa Jornal da Madeira
Tendo em conta que a Região Autónoma da Madeira tem vindo a atribuir, desde Janeiro de 2008, auxílios de Estado à empresa Jornal da Madeira, através do financiamento de edições gratuitas do referido jornal, pondo em causa a pluralidade e a livre concorrência na imprensa escrita da Madeira; Tendo em conta que a Autoridade da Concorrência (AdC) e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) instaram o Governo Regional da Madeira a adoptar condutas que salvaguardem a sã e justa concorrência e a liberdade de informação na imprensa escrita da Região Autónoma da Madeira; Tendo em conta que, apesar das recomendações de diversas instituições nacionais, o Governo Regional da Madeira aprovou, já este ano, auxílios ao Jornal da Madeira na ordem dos três milhões de euros para este continuar a ser distribuído gratuitamente na Região Autónoma da Madeira; Considera a Comissão que a atribuição de auxílios de Estado por parte do Governo Regional da Madeira à empresa Jornal da Madeira viola a legislação comunitária? Em caso afirmativo, o que pensa a Comissão fazer para garantir a liberdade de informação e de concorrência na imprensa escrita da Madeira?
".

***

A resposta da Comissão:
"20 de Junho de 2011
E-005016/2011
Resposta dada por Joaquín Almunia em nome da Comissão
A questão a que se refere a Senhora Deputada foi trazida à atenção da Comissão por um terceiro interessado, em Abril de 2009, com quem os serviços da Comissão se reuniram informalmente em Setembro de 2009. Depois desse momento, a Comissão não recebeu qualquer denúncia formal. Para que uma medida constitua um auxílio estatal, devem verificar-se cumulativamente as seguintes quatro condições: (1) deve ocorrer uma transferência de recursos estatais; (2) a medida em questão deve implicar uma vantagem económica para o beneficiário; (3) a medida deve distorcer ou ameaçar distorcer a concorrência; e (4) a medida deve afectar as trocas comerciais entre Estados-Membros. Com base nas informações disponíveis sobre a situação do Jornal da Madeira, os serviços da Comissão consideraram, a título preliminar, que a condição relativa aos efeitos sobre as trocas comerciais entre Estados-Membros não parece verificar-se. Se não for possível demonstrar a existência de efeitos sobre as trocas comerciais entre Estados‑Membros, a Comissão não é competente para apreciar se a medida em causa é compatível com o mercado interno à luz das regras em matéria de auxílios estatais".

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