terça-feira, julho 19, 2011

Ao deputado André Escórcio para não inventar sobre o RSI...

Para que o deputado socialista André Escórcio não invente (ainda por cima quando não prova nada), sobretudo quando os dados do RSI comparativamente colocam os Açores numa escandalosa posição, pese os milhões recebidos do OE e da Europa, aqui fica uma notícia do Correio dos Açores, assinada pelos jornalistas Nélio Câmara e Sofia Garrido, sobre manipulações dos dados do RSI e outros "enganos" que dispensa mais comentários quanto à seriedade dos números e à tentativa de redução á força dos beneficiários: "Paula Ramos confirma que alguns agregados familiares perderam o direito a receber o Rendimento Social de Inserção devido a erros no preenchimento da prova de recursos, mas que os casos foram detectados e por isso terá havido um aumento do número de beneficiários. Em comparação com 2010, este ano houve uma diminuição do número de beneficiários do Rendimento Social de Inserção nos Açores, mas entre Janeiro e Junho deste ano os números têm variado embora sem serem muito significativos. A directora regional da solidariedade e segurança social, Paula Ramos adianta que este aumento pode dever-se a erros no preenchimento da prova de recursos, que os beneficiários foram obrigados a entregar, e que agora já estão resolvidos levando assim a um possível aumento do número de beneficiários. A directora regional da solidariedade e segurança social, Paula Ramos, revela que em Junho houve um aumento do número de beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), em comparação com o mês de Maio em que estavam registados 17064 beneficiários, que estavam integrados em 4746 agregados familiares. O mês de Junho aumentou em 50 o número de beneficiários, passando o Estado a suportar o encargo com 17 120 beneficiários, o que corresponde a 4770 agregados familiares, e a um montante total de 1.342.292,38 euros. Uma possibilidade para o aumento, apesar de residual, do número de beneficiários em apenas um mês é que se registou alguns erros no preenchimento da prova de recursos que os beneficiários tiveram de entregar na segurança social para continuarem a receber o RSI.
Perderam o direito... mas
Paula Ramos confirma que alguns agregados familiares perderam o direito a receber o Rendimento Social de Inserção devido a erros no preenchimento da prova de recursos, mas que os casos foram detectados e por isso terá havido um aumento do número de beneficiários. “Quando os beneficiários apresentaram a prova de recursos, verificámos algumas situações de erro no preenchimento desses dados, nomeadamente quanto aos rendimentos e quanto à composição do agregado familiar”, explica a directora regional da solidariedade e segurança social. No entanto, os serviços alertaram as famílias “para se deslocarem aos nossos serviços para verificarmos se efectivamente a perda do direito do RSI estará relacionada com uma má informação aquando do preenchimento dos processos de prova de recursos”. Paula Ramos adianta que houve no entanto um decréscimo dos montantes envolvidos no pagamento do RSI em relação ao ano passado, no entanto entre Janeiro e Junho de 2011 “há uma variabilidade que não é significativa”, e nem se pode comparar com os mais de 20 mil beneficiários do RSI que até há pouco tempo estavam contabilizados. Verificou-se entretanto uma mudança nos critérios de atribuição do Rendimento Social de Inserção, nomeadamente em termos de rendimentos e de agregado familiar, o que também contribuiu para um decréscimo no número de beneficiários. Como explica Paula Ramos, “alterou-se o conceito do rendimento e de agregado familiar para efeitos de atribuição do RSI, o que significa que houve rendimentos que antes não eram contabilizados e que passaram a ser contabilizados, nomeadamente rendimentos vindos do estrangeiro, provenientes de outros apoios, e também o conceito de agregado familiar foi mais alargado e passou-se a ter em conta outros membros do agregado e o rendimento deles, o que levou a que muitos agregados perdessem o RSI”. A responsável acrescenta no entanto que “não quer dizer que vamos chegar ao ponto de ninguém poder beneficiar do RSI, mas chega-se assim melhor a um grupo de pessoas que essas sim, mesmo com o conceito de agregado alterado e o conceito de rendimento alterado, continuam a beneficiar do RSI porque no fundo este rendimento é para manter o limiar da subsistência, não é mais do que isso”, salienta. Daí que o número de beneficiários esteja mais ou menos estabilizado nos 16 500 beneficiários, no entanto há situações flutuantes que se vão alterando. Por exemplo, “não houve grande reflexo no número de famílias que mesmo com as condições de acesso ao RSI, continuam a precisar desse apoio. Mas depois há alterações que têm a ver com situações em que os agregados precisam do RSI por força de alguma situação profissional e é flutuante, vai alterando e não é estável”, acrescenta. Já a faixa etária da maioria dos beneficiários continua a situar-se entre os 30 e os 40 anos, não se registando qualquer alteração no perfil dos beneficiários.
Alterações existem
Paula Ramos recusa a ideia que o acesso ao Rendimento Social de Inserção é apenas para aqueles agregados familiares que beneficiam da ajuda financeira há longo tempo, e afirma que “todas as situações são controladas e os beneficiários são obrigados a comunicar toda e qualquer alteração sobre a sua situação, quer profissional quer financeira e quando se verifica uma alteração da sua situação económica, altera-se também a situação do Rendimento Social de Inserção”, conclui. O Rendimento Social de Inserção é um instrumento das políticas sociais de combate à pobreza, tendo como principal objectivo assegurar aos cidadãos e aos seus agregados familiares recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas essenciais e, paralelamente, favorecer a progressiva inserção social, laboral e comunitário, respeitando os princípios de igualdade, solidariedade e justiça social. O Rendimento Social de Inserção consiste numa prestação incluída no Subsistema de Solidariedade no âmbito do Sistema Público de Segurança Social, e num Programa de Inserção, de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação pessoal, que contribuam para a satisfação das suas necessidades essenciais e favoreçam a progressiva inserção laboral, social e comunitária. É um apoio para os indivíduos e famílias mais pobres, constituído por:
- Uma prestação em dinheiro para satisfação das suas necessidades básicas;
- Um programa de inserção para os ajudar a integrar-se social e profissionalmente.
As pessoas que estão a receber o Rendimento Social de Inserção assinam um acordo com a Segurança Social onde se comprometem a cumprir o programa de inserção.
Quem tem Direito?
As pessoas ou famílias em situação de carência económica grave, que cumpram as condições de atribuição. Se viver sozinho ou sozinha e se o seu rendimento, incluindo salários e subsídios, seria inferior a € 189,52 (€ 246,39 se estiver grávida ou € 284,28 se acabou de ter uma criança e até ela fazer 1 ano). Desde 1 de Agosto de 2010, conta a totalidade dos seus rendimentos mensais (incluindo salários e subsídios) é inferior a € 189,52. Se viver com familiares, o rendimento da família, incluindo salários e subsídios, é inferior à soma destes valores: Apenas têm acesso ao Rendimento Social de Inserção, os agregados familiares cujo valor total do património mobiliário (depósitos bancários, acções, certificados de aforro ou outros activos financeiros) de todos os elementos do agregado, seja inferior a € 100.612,80 no ano de 2010 (240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais)".

Sem comentários: