sexta-feira, julho 15, 2011

José Manuel Bolieiro (PSD/Açores): “Lei impede que Carlos César se recandidate a mais um mandato”

Escreve o Correio dos Açores, num texto do jornalista João Paz, que "o vice-presidente do PSD/Açores, José Manuel Bolieiro, não tem qualquer dúvida de que Carlos César, de acordo com a letra do Estatuto Político Administrativo da Região, não se pode recandidatar a mais um mandato como presidente do Governo dos Açores. A sua interpretação da lei não é coincidente com a que faz o dirigente regional do PS, Ricardo Rodrigues.“Apesar da tentativa, a verdade é que não há nenhum tabu”, afirma José Manuel Bolieiro, e continua: “Não é possível a nomeação da mesma pessoa para mais do que um terceiro mandato consecutivo, na qualidade de Presidente do Governo. Comecemos por conhecer a letra da Lei.
O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, diz, com clareza cristalina, no seu artigo 105º - Limitação de mandatos do Presidente do Governo Regional – o seguinte: “O Presidente do Governo Regional só pode ser nomeado para três mandatos consecutivos”. Essa norma foi introduzida pela terceira revisão do Estatuto. Revisão aprovada pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, publicada nesse mesmo dia, e que entrou em vigor no dia seguinte, isto é, no dia 13 de Janeiro do corrente ano. Vigência conforme o previsto no seu artigo 13º - Início de vigência - “A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”. Para que, na data da aprovação da lei, a norma não afectasse a eventual quarta nomeação consecutiva do Presidente do Governo Carlos César, o legislador aprovou uma norma transitória na referida Lei 2/2009, artigo 8º - Regime transitório da limitação de mandatos do Presidente de Governo Regional: ‘O Presidente do Governo Regional se estiver a cumprir o terceiro mandato consecutivo no momento da entrada em vigor da presente lei, pode ser nomeado para mais um mandato consecutivo’.

A limitação dos três mandatos

É certo que a entrada em vigor da lei acabou por ser, por contingências várias, num momento em que o Presidente do Governo Carlos César já estava a cumprir o quarto mandato, pelo que, naqueles exactos termos, a norma transitória já não se lhe aplica. No entanto, a verdade é que a norma transitória aprovada, que pretendia contrariar a regra geral prevista no próprio Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, só ajuda, agora, a reconfirmar a interpretação dos efeitos imediatos da limitação em três mandatos consecutivos, imposta no artigo 105º. Desta objectividade, resultante da letra da lei e do espírito do legislador, não há espaço para grandes dúvidas. Antes da entrada em vigor da terceira revisão do Estatuto não havia qualquer limitação. A partir da sua entrada em vigor, que se verificou no dia 13 de Janeiro do corrente ano, nenhuma personalidade pode ser nomeada para Presidente do Governo, se já tiver exercido o cargo por três vezes consecutivas. É o caso do Presidente do Governo Carlos César, que até já vai num quarto mandato, visto que até à data da sua última nomeação não havia qualquer limitação. A lei aplica-se para o futuro, por isso, seria absurdo invocar a ilegalidade do exercício do actual quarto mandato de Carlos César, aliás admitido, desde logo, pela tal norma transitória.

“É ridículo manter o tabu”

Invocar que a contagem dos eventuais três mandatos consecutivos só a partir de agora começaria a fazer-se não faz sentido. Não estamos perante uma situação jurídica considerada de Direitos, Liberdades e Garantias, nem sequer perante a criação de uma nova inelegibilidade. Carlos César pode ser candidato nas próximas legislativas regionais, mas não pode, em qualquer caso, é ser renomeado Presidente do Governo Regional. Se fosse indigitado para o efeito, quem tem o poder de o nomear – o Representante da República – teria de o recusar, pois está condicionado pelo direito em vigor acima descrito e seria confrontado com o facto de aquela personalidade já ter exercido quatro mandatos consecutivos. Em minha opinião, esta interpretação da Lei é juridicamente simples e transparente, correspondendo ao espírito do legislador, ao direito e à melhor doutrina. Nos termos do Artigo 9º do Código Civil “A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada.” Ainda em minha opinião, as regras da aplicação das leis no tempo, igualmente previstas no Código Civil, artigo 12º, confirmam o rigor desta interpretação. Sob o ponto de vista político, ridículo é tentar criar um tabu à volta da própria vontade ou interpretação jurídico-política de Carlos César, como pretendem alguns dirigentes do PS/Açores”, completa José Manuel Bolieiro. Ao lado dos sociais-democratas açorianos, nesta questão, está o socialista açoriano, Fernando Meneses, quando afirma que, no plano político, uma eventual candidatura de Carlos César à presidência do governo em 2012 “começa a ter contornos messiânicos”. Meneses, ex-presidente da Assembleia Legislativa Regional apoiado pelo PS, considera que, se Carlos César “quiser ser coerente com aquilo que disse a até com as intenções dele aquando da aprovação do Estatuto, não se candidata mais vez nenhuma”. Realça, a propósito, que “não deixa de ser interessante que algumas figuras do PS, a três anos de distância, já sintam todo um sofrimento relativamente à sucessão”. “Eu tenho o meu próprio exemplo em que a direcção do PS (de que fazem parte além de Carlos César, José Contente, Vasco Cordeiro e Ricardo Rodrigues) entendeu que oito anos era muito tempo para eu ser presidente da Assembleia Legislativa Regional. Ora, no plano das hipóteses, o Presidente do Governo pode completar estes 16 anos e fazer mais doze”, concluiu.

Oposição dividida

Todos os partidos da oposição na Assembleia Legislativa Regional (PSD, PP, BE, PCP e PPM) se opõem politicamente a que Carlos César se recandidate a mais um mandato mas apenas os sociais-democratas e os populares entendem que a nova versão do Estatuto da Autonomia não permite a recandidatura. O líder do PCP, Aníbal Pires, considera que “seria um profundo erro político” uma recandidatura de Carlos César. Isto porque, explica, constituiria “um descrédito pessoal e para o próprio PS”, na óptica de que César “já anunciara que não se recandidataria e acabou por assumir o actual mandato”. A bloquista Zuraida Soares é a única líder partidária, na oposição, que assume a possibilidade estatutária de Carlos César se poder recandidatar. “Não sendo jurista, a minha interpretação é que, após entrar em vigor após o acto eleitoral, é possível candidatar-se a mais um mandato. Mas também sei que há uma guerra de interpretações”, completa. E a líder do BE dos Açores até entende que Carlos César poderá mesmo avançar. “Se tudo o permitir, e eu acho que sim, é bem possível que se volte a candidatar. Não me surpreenderia que se volte a recandidatar apesar de já ter dito variadas vezes que nunca se voltaria a recandidatar. Já o fez em eleições anteriores”, completa. Já o líder do PP dos Açores faz uma interpretação diferente da nova versão do Estatuto. Sublinha que o Estatuto é claro “limitando a três com excepção do quarto, os mandatos do Presidente do Governo. Agora, cada um é livre de fazer as interpretações jurídicas que quiser”.

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