sexta-feira, julho 22, 2011

Sobretaxa extraordinária: o que disse o Ministro das Finanças

"Na proposta de Lei em discussão, o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação de uma medida excepcional, a sobretaxa extraordinária em sede de IRS. A medida justifica-se dada a grave situação financeira em que o País se encontra no contexto da crise da dívida soberana da área do euro. São 3 as características essenciais desta medida e que constam da exposição de motivos: é uma medida extraordinária; é uma medida universal; e é uma medida que respeita o princípio da equidade social na austeridade.
Primeiro, a sobretaxa proposta tem carácter extraordinário e transitório. Aplica-se exclusivamente aos rendimentos em sede de IRS auferidos pelos sujeitos passivos em 2011, cessando a sua vigência após a produção de todos os seus efeitos em relação ao ano fiscal em curso.
Segundo, a sobretaxa respeita o princípio da universalidade. Incide sobre todos os tipos de rendimentos englobáveis em sede de IRS, acrescido de alguns rendimentos sujeitos a taxas especiais (nomeadamente, as mais-valias de partes sociais e outros valores mobiliários, vulgo «mais-valias bolsistas», e instrumentos financeiros derivados, mas também os acréscimos patrimoniais injustificados).
Terceiro, a sobretaxa concretiza a equidade social na austeridade através da justa repartição dos sacrifícios, não onerando as famílias portuguesas com menores rendimentos.
Em resultado deste princípio, não pagarão sobretaxa:
- aproximadamente 80% dos pensionistas do regime geral da segurança social, correspondente a cerca de 1,4 milhões de pensionistas, assim como
- aproximadamente 65% dos agregados familiares, correspondente a cerca de 3 milhões de famílias portuguesas.
Por outro lado, cerca de 52% dos salários pagos em Portugal não serão abrangidos pela sobretaxa e dos sujeitos passivos que pagarão a sobretaxa cerca de 22% pagarão menos de 50 euros e cerca de 50% pagarão menos de 150 euros. Por último, saliento que os 10% dos sujeitos passivos que recebem rendimentos mais elevados contribuirão com 60% do total da receita da sobretaxa. A progressividade da sobretaxa foi calibrada para reproduzir a progressividade do IRS. Sendo assim a progressividade da sobretaxa é idêntica quando comparada com a aplicação das taxas gerais de IRS, medida em termos da curva de concentração. A sobretaxa extraordinária é uma medida imprescindível para acelerar o esforço de consolidação orçamental e cumprir o objectivo acordado de um défice orçamental de 5,9% para este ano. O respeito rigoroso do compromisso assumido pelo Estado português no âmbito dos memorandos de entendimento é a única abordagem possível para inverter o rumo e recuperar a credibilidade do País no plano interno e externo
" (discruso proferido hoje na Assembleia da República)

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