terça-feira, agosto 30, 2011

Gestores municipais vão ser despedidos se não revelarem contas

Escrevem as jornalistas do Económico Denise Fernandes e Catarina Duarte que “os administradores das empresas municipais que não disponibilizarem informação às autarquias sobre a situação económico-financeira das suas empresas, serão afastados de imediato do cargo e terão de indemnizar os municípios. A medida está prevista no documento que altera o regime jurídico do sector empresarial municipal, aprovado na última reunião do Conselho de Ministros, apurou o Diário Económico. A proposta de lei alarga os deveres especiais de informação dos municípios, obrigando-os a reportar à Direcção-Geral das Autarquias (DGAL) dados sobre a evolução económico-financeira e a evolução dos recursos humanos das empresas municipais e sociedades comerciais em que detêm participações sociais. Em caso de incumprimento dos deveres de informação, as autarquias vêem retidos automaticamente 20% das transferências correntes do Fundo Geral Municipal, verba do Estado que visa dotar os municípios de condições financeiras para o desempenho das suas atribuições. A retenção só será depois levantada quando o dever de informação for cumprido. Por sua vez, as empresas municipais são obrigadas a disponibilizar atempadamente às câmaras toda a informação necessária para que a autarquia cumpra o dever de informação. Caso isso não aconteça, os administradores das empresas locais serão imediatamente afastados do cargo e obrigados a pagar uma indemnização às autarquias, que corresponderá ao valor entretanto retido às autarquias pelo não cumprimento do dever de informação à DGAL.
Impacto significativo
A medida deverá ter um impacto significativo, já que, das 288 empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas identificadas, existem apenas dados financeiros relativos a 142, revelam dados oficiais. E os dados que existem sobre estas 142 empresas, relativos a finais de 2010, revelam uma situação financeira praticamente insustentável: um valor patrimonial de 1,56 mil milhões de euros, dos quais 403 milhões em capitais próprios e um passivo de 1,16 mil milhões de euros. Nas 142 empresas identificadas trabalham 7.736 pessoas. 48% têm entre 10 a 50 funcionários, 22 apresentam mais de 100 trabalhadores e seis empresas têm mais de 300. O diploma, que deverá ser enviado ainda esta semana ao Parlamento, suspende ainda a criação de novas empresas municipais, como estava previsto no memorando da ‘troika'. Porém, em situações excepcionais, o ministro das Finanças e a tutela da administração local poderão autorizar aos municípios a criação de novas empresas, desde que essa criação seja bem fundamentada. A Associação Nacional de Municípios reagiu às alterações, garantindo que não abrirá uma "frente de batalha" com o Executivo. Porém, aconselhou a que, para já, se avance apenas com a suspensão da criação de empresas. Fernando Ruas lembrou que está em elaboração o "livro branco" que fará o diagnóstico do sector empresarial local, a apresentar em Setembro, e que as alterações deviam ter em conta esse documento.
Algumas medidas da ‘troika' para a administração local
1 - Proibição de novas empresas
No acordo com a ‘troika', ficou estipulado que, até Junho, o Governo teria de avançar com alterações legislativas para melhorar a monitorização, reduzir os custos operacionais e suspender temporariamente a criação de novas empresas públicas na administração local. A medida foi aprovada no último Conselho de Ministros.
2 - Redução de 2% nos trabalhadores
Até final de Setembro, o Governo terá de apresentar soluções para cumprir a racionalização da administração local, incluindo a redução do emprego público em 2% ao ano, tal como está previsto no memorando assinado com a ‘troika'. Recorde-se que, para a administração central, a meta de reduçãoé de 1% por ano até 2014.
3 - Revisão da Lei das Finanças Locais
Até Dezembro, o Governo terá de levar ao Parlamento uma proposta de revisão da Lei das Finanças Locais para adaptar a mesma à nova Lei do Enquadramento Orçamental, nomeadamente quanto à inclusão de todas as entidades públicas no perímetro da administração local e ao enquadramento plurianual das regras de despesa, saldos orçamentais e endividamento”.

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