quinta-feira, setembro 29, 2011

Como criar a sua própria conta offshore

Segundo o Dinheiro Vivo, "viajar até às ilhas Caiman ou Bahamas com dinheiro numa mala para fazer um depósito numa conta offshore, é uma imagem digna de qualquer filme de acção e suspense de Hollywood. Mas a verdade é que o processo é bastante mais simples, e nem sequer precisa de sair do país. Criar uma conta offshore implica um procedimento em tudo semelhante ao aplicável à abertura de uma conta bancária junto de um banco nacional (como seja, por exemplo, o fornecimento de dados pessoais, informação sobre a origem dos fundos, etc). E como é tributada? As pessoas singulares residentes para efeitos fiscais em Portugal estão sujeitas ao princípio da tributação universal, ou seja, têm de declarar anualmente a totalidade dos seus rendimentos onde quer que os obtenham. Para este efeito, e no que diz respeito aos rendimentos de capitais decorrentes da dita conta offshore (juros por regra), estes são tributados em IRS à taxa final de 21,5% excepto quando o titular opte pelo respectivo englobamento, caso em que os rendimentos estarão sujeitos às taxas progressivas do IRS até 46,5% (acrescida em 2011 de uma sobretaxa de 3,5%). E quais as motivações para abrir uma conta no exterior? As pessoas tendem a abrir as contas, seja nos paraísos fiscais ditos clássicos seja em países mais “respeitáveis” como a maioria dos países europeus, pela diversificação do risco (risco país por exemplo); protecção patrimonial; ou questões familiares. A escolha da jurisdição varia bastante, sendo na maior parte dos casos determinada não tanto por motivos fiscais, mas mais por sugestão do banco escolhido (por exemplo, a oferta de produtos bancários atractivos onde obviamente a componente fiscal foi tida em conta pela própria instituição bancária), ou por questões de confiança na solidez de uma instituição ou país. Ou seja, ter uma conta offshore não é ilegal e é tão simples como ter uma conta considerada normal. O problema é quando o cliente não declara os rendimentos obtidos, ou tem a conta não em nome próprio, mas em nome de sociedades mais ou menos fictícia e movimenta o dinheiro de uma forma menos própria ou lícita, mandando por isso a prudência que se informe primeiro sobre quais os deveres legais e fiscais que devem ser cumpridos”.

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