quinta-feira, setembro 29, 2011

Tabaco dos Açores e Madeira introduzido no continente em rede de comércio ilegal

Segundo o Correio dos Açores, "a DGAIEC garante que esta acção de fiscalização teve como objectivo combater a fraude e a evasão fiscais, pois a introdução irregular no consumo deste tabaco proveniente dos Açores e Madeira “traduz-se em perdas significativas, ao nível do IVA e Imposto sobre o Tabaco, para o erário público do Continente”. A Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) revelou que na sequência de uma acção de controlo efectuada na última semana foram apreendidos cerca de 123.760 cigarros, (6.150 maços de tabaco que equivale a 6.15 cabeças de tabaco) provenientes das Regiões Autónomas (RA) da Madeira e dos Açores, através de remessas postais, com destino a ser introduzido irregularmente no consumo no Continente. A DGAIEC garante que esta acção de fiscalização, depois de ter realizado outra em Maio, tem como objectivo de combater a fraude e a evasão fiscais, pois a introdução irregular no consumo deste tabaco proveniente dos Açores e Madeira “traduz-se em perdas significativas, ao nível do IVA e Imposto sobre o Tabaco, para o erário público do território do Continente”. A fiscalização – diz a DGAIEC - também serviu para confirmar a existência de um fluxo postal diário de cigarros das regiões para o Continente, com o objectivo da sua comercialização, facto que está relacionado com as diferenças significativas entre os Preços de Venda ao Público dos cigarros praticados naquelas Regiões e no Continente, que é muito mais caro. Todo o tabaco apreendido, de várias marcas, tinha aposta a estampilha especial vigente naquelas RA, o que inviabiliza, de todo, a sua comercialização no território do Continente. De acordo com a mesma fonte os produtos expedidos dos Açores e Madeira devem obrigatoriamente cumprir os requisitos de comercialização exigíveis no território de destino, nomeadamente a autorização da respectiva comercialização, homologação do preço de venda ao público e a aposição da correspondente estampilha. E esses quesitos estão previstos no Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pelo DL n.º 73/2010, de 21/06. De acordo com a legislação em vigor, refere a DGAIEC, o tabaco, que foi apreendido, irá ser sujeito a inutilização. Mas apesar do grande volume de apreensão, na Região ninguém nota que haja mais venda de tabaco, o mesmo se passa ao nível da tabaqueira. Costa Martins, Presidente do Conselho de Administração da Fábrica de Tabaco Estrela garantiu ao Correio dos Açores de que as vendas não aumentaram, não havendo prenúncio de haver uma grande acção no que possa dizer respeito a um comércio paralelo. Sempre houve quem enviasse cigarros dos Açores para os filhos que estão a estudar no continente e/ou para amigos como oferta, e isso não é ilegal, ilegal é mandar um número gigantesco de tabaco para fora da Região, para outras regiões fiscais, refere Costa Martins. O administrador da Fábrica de Tabaco Estrela também opina que o tabaco apreendido deve dizer respeito a marcas estrangeiras [não conseguimos confirmar] que têm muita saída no continente mas os preços são muito mais altos do que os praticados na região, não acreditando que haja muita marca “made in azores” nesta apreensão. Aliás, a legislação permite que se leve para qualquer parte do território nacional e estrangeiro, em viagens, três volumes mas não mais do que isso porque pode ser considerado para venda porque, como diz o administrador da Estrela “nenhuma pessoa consegue fumar tantos cigarros num curto espaço de tempo”, com a agravante de que ao comercializar noutras regiões a particulares há prejuízo fiscal, porque os valores fiscais cobrados são também diferentes, refere o administrador contactado pelo nosso jornal".

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