quarta-feira, novembro 02, 2011

Assembleia Regional: com anterior lei eleitoral teríamos 75 deputados

Caso vigorasse a anterior lei eleitoral, alterada em 2006, a Assembleia Legislativa da Madeira teria hoje 75 deputados. O modelo eleitoral anterior assentava em 11 círculos eleitorais, sendo os mandatos apurados em função da equivalência 3.500 eleitores=1 deputado ou fracções de 1.750 eleitores=1 deputado. Os deputados seriam assim distribuídos:
- Calheta, 4 lugares
- Câmara de Lobos, 9
- Funchal, 30
- Machico, 6
- Ponta do Sol, 3
- Porto Moniz, 1 (mas devido a jurisprudência anterior teria que eleger 2 deputados)
- Porto Santo, 2
- Ribeira Brava, 4
- Santa Cruz, 10
- Santana, 3
- São Vicente, 2 deputados
Os mandatos dos partidos seriam assim distribuídos:
- PSD, 50 lugares (3 na Calheta, 7 em Câmara de Lobos, 15 no Funchal, 4 em Machico, 3 na Ponta do Sol, 2 no Porto Moniz, 2 no Porto Santo, 4 na Ribeira Brava, 6 em Santa Cruz, 2 em Santana e 2 em São Vicente)
- PS, 6 deputados (1 em Câmara de Lobos, 4 no Funchal, 1 em Machico e 1 em Santa Cruz)
- CDS, 12 deputados (1 na Calheta, 1 em Câmara de Lobos, 6 no Funchal, 1 em Machico, 2 em Santa Cruz e 1 em Santana)
- PCP, 2 eleitos (ambos no Funchal)
- PTP, 3 deputados (2 no Funchal e 1 em Santa Cruz)
- PND, 1 deputado (Funchal)
Bloco de Esquerda, PAN e MPT não elegeriam deputados.

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