sábado, novembro 12, 2011

GOPs 2012-2015: Eliminação temporária dos subsídios de férias e de Natal

(...) "A eliminação temporária dos subsídios de férias e de Natal é uma medida que se inscreve no contexto da situação de emergência nacional em que nos encontramos. As despesas com pessoal representam 25% da despesa primária (numa óptica de contas nacionais), pelo que a sua redução é fundamental para a consolidação das finanças públicas. A lógica subjacente ao regime contratual do funcionalismo público tem-se baseado na proteção do emprego, ao contrário do sector privado, onde a redução de efectivos pode ser utilizada para o ajustamento das empresas. Para evitar uma redução mais acelerada de efectivos nas Administrações Públicas do que a que se encontra prevista para os próximos anos e dada a necessidade de consolidação das contas públicas no curto prazo, só uma redução mais significativa dos vencimentos dos trabalhadores em exercício de funções públicas assegura a manutenção do nível de emprego público actual. No caso do Sector Empresarial do Estado, a insustentabilidade da sua situação financeira impõe que seja aplicado o mesmo corte salarial que à Administração Pública e que, simultaneamente, haja lugar ao ajustamento do número de efectivos para reflectir os ajustamentos decorrentes dos processos de restruturação. Neste quadro, durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira é suspenso temporariamente o pagamento de subsídios de férias e de Natal ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e ou 14.º meses para as pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 19.º da Lei do OE 2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro), cuja remuneração base mensal seja superior a 1000 euros. As remunerações cujo valor seja superior à retribuição mínima mensal garantida (485 euros) mas inferior a 1000 euros, ficam sujeitam sujeitos a uma redução progressiva nestas prestações:


O valor da redução é calculado após a aplicação das reduções remuneratórias previstas na lei do OE 2011 (artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro). Esta medida abrange todas as prestações, independentemente da sua designação formal, que, directa ou indirectamente, se reconduzam ao pagamento dos subsídios, designadamente a título de adicionais à remuneração mensal. Abrange ainda os contratos de prestação de serviços celebrados com pessoas singulares ou colectivas, na modalidade de avença, com pagamentos mensais ao longo do ano, acrescidos de uma ou duas prestações de igual montante. A medida aplica-se igualmente ao pessoal na reserva ou equiparado, independentemente da efectividade de funções.Esta medida, que vigorará durante o Programa de Assistência Económica e Financeira, permitirá uma poupança líquida de 1065 milhões de euros em 2012" (fonte: GOPs 2012-2015)

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