terça-feira, dezembro 27, 2011

Madeira pede apoio financeiro a Lisboa: principais pontos da carta de intenções enviada ao governo

"O Governo Regional da Madeira vem pela presente Carta de Intenções solicitar assistência financeira por parte da República Portuguesa. O Governo Regional da Madeira reconhece que a violação dos limites ao endividamento da Região Autónoma da Madeira, tal como estabelecido na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, e a consequente deterioração da situação financeira da Região Autónoma da Madeira impossibilita o pagamento de compromissos no curto e médio prazos. Assim, o Governo Regional solicita, desde já, ao Governo da República Portuguesa assistência financeira que permita efectuar pagamentos comprovadamente urgentes e inadiáveis. Sem prejuízo da devida circularização, sempre que relevante, tais pagamentos aparecem discriminados em detalhe em anexo ao Contrato de Financiamento Intercalar
A assistência financeira será formalizada, inicialmente, através de um Contrato de Financiamento Intercalar entre a República Portuguesa e a Região Autónoma da Madeira que determinará e especificará as condições do empréstimo, de curto prazo, de que a Região Autónoma beneficiará. Os desembolsos serão feitos nas datas de vencimento dos pagamentos discriminados em anexo ao Contrato de Financiamento Intercalar, desde que verificado o cumprimento das obrigações específicas que o Governo Regional da Madeira venha a assumir no quadro do mesmo. O Governo Regional da Madeira compromete-se a assegurar o serviço da dívida e o reembolso do capital na íntegra e pontualmente. O Governo Regional da Madeira obriga-se a que os créditos da República devam ser reembolsados, de forma prioritária, sobre quaisquer outras responsabilidades financeiras da Região Autónoma da Madeira. O Governo Regional abster-se-á de desenvolver qualquer acto que coloque em risco o cumprimento das obrigações que venha a assumir no quadro do Contrato de Financiamento Intercalar.
De forma a assegurar o reembolso atempado à República do financiamento concedido, o Governo Regional da Madeira aceita, desde já, que as transferências do Orçamento do Estado e as receitas fiscais próprias sirvam de garantia ao cumprimento das obrigações de reembolso, em particular por via de retenção das mesmas.
Pela presente Carta o Governo Regional compromete-se a assinar, até 16 de Janeiro de 2012, o Programa de Ajustamento da Madeira, o respectivo Contrato de Financiamento e uma nova Carta de Intenções. Uma vez assinado o Contrato de Financiamento este substituirá o Contrato de Financiamento Intercalar acima referido. A partir da assinatura desta Carta de Intenções, as autoridades da Região Autónoma da Madeira comprometem-se a não celebrar qualquer negócio jurídico, ou por qualquer forma assumir obrigações, que impliquem novos compromissos financeiros, a tomar qualquer decisão que envolva aumento de despesa ou a realizar qualquer outro ato que implique um agravamento da situação financeira da Madeira ou que onere ou torne inexequível as garantias dadas para cumprimento do Contrato de Financiamento Intercalar. Adicionalmente, os contratos assinados serão auditados e todos os pagamentos certificados. O Governo Regional compromete-se a fornecer imediatamente toda a informação que seja solicitada para verificação dos pressupostos em que assenta esta Carta bem como dos que se afigurem necessários à validação do Programa. Adicionalmente, o Governo Regional da Madeira compromete-se a eliminar todos os obstáculos jurídicos que existam à actividade de exame e acompanhamento da situação orçamental da Região Autónoma da Madeira por parte da República Portuguesa, e, em particular, facilitar a actividade da Inspecção Geral de Finanças.
O Programa assegurará a realização de um excedente orçamental, na Região Autónoma da Madeira, antes do final da actual legislatura. A dívida pública regional irá decrescer continuadamente e convergir gradualmente (e a prazo) para níveis inferiores a 40 por cento do PIB regional. Estará, desta forma, assegurada a sustentabilidade da dívida pública.
O Programa da Madeira a cuja vinculação e assinatura o Governo Regional se compromete irá conter, entre outras medidas, os seguintes elementos a executar já no início de 2012:
· Aplicação das medidas previstas na futura Lei de Orçamento do Estado para 2012 no que se refere às remunerações da função pública e do Sector Público Empresarial, em particular no que diz respeito à suspensão dos subsídios de Natal e de férias até 2013, acompanhado do compromisso de não serem aplicadas medidas compensatórias que aumentem a despesa. O Conselho de Finanças Públicas irá validar a estimativa das receitas do orçamento da RAM.
· Aplicação das medidas previstas no Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) da República Portuguesa assinado com o FMI/União Europeia, em particular no que diz respeito à redução do número de trabalhadores em pelo menos 2% ao ano em média. Adicionalmente, o Programa da Madeira será actualizado regularmente de forma a garantir a sua compatibilidade com a versão do PAEF da República Portuguesa em vigor.
· Apresentar até ao final do 1.º trimestre de 2012 um plano de redução de cargos dirigentes e de unidades administrativas num mínimo de 15% até final de 2012.
· Conformar os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores da administração regional da Madeira com os regimes constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, até ao final do 2.º trimestre de 2012.
· Rever até ao final do 3.º trimestre de 2012 os normativos regionais referentes ao sistema de avaliação de desempenho da administração regional, ao regime jurídico do sector empresarial regional e ao estatuto dos respectivos gestores públicos e ao estatuto do pessoal dirigente da administração directa e indirecta da administração regional, de modo a conformar os mesmos com as soluções que vigoram no continente.
· Preparar e apresentar até final do 2.º trimestre de 2012 um Plano de Acordos de Cessação de Contratos para a Administração Regional.
· Aumento das taxas de IVA a partir de 1 de Abril de 2012, reduzindo o diferencial face às taxas aplicáveis em Portugal Continental para 1 ponto percentual.
· Convergência com a República Portuguesa em termos das taxas de tributação do IRS e do IRC, a partir de 1 de Janeiro de 2012.
· Agravamento da derrama regional aplicável na RAM, exactamente os mesmos termos do agravamento da derrama estadual pela Lei de Orçamento do Estado para 2012, desta forma harmonizando-se os limiares e taxas aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2012, bem como a necessidade das alterações consequentes ao pagamento adicional por conta da derrama regional.
· Em alternativa à introdução de portagens, o Governo Regional compromete-se a aumentar as taxas do ISP para valores superiores aos de Portugal Continental.
· Eliminação, de forma progressiva, do diferencial das taxas do Imposto sobre o Tabaco em relação ao Continente.
· Fixação das despesas de investimento da Região previstas para 2012 e anos seguintes, para um valor, no máximo, de 150 milhões de euros.
· Redução das despesas com prestações sociais em espécie. Aplicação de taxas de racionalização da despesa no Serviço Regional de Saúde, ajustadas em função da condição de recursos.
· Redução dos subsídios e transferências correntes, nomeadamente nos sectores do desporto, da saúde e da educação.
· Reestruturação do Sector Público Empresarial Regional de forma a reduzir os custos operacionais em pelo menos 15% face ao valor de 2009.
· Aumento do tarifário dos transportes públicos em 15% e aplicação da condição de recursos a partir de 1 de Fevereiro de 2012.
· Privatização, ou alienação de participações sociais de empresas integradas no Sector Público Empresarial Regional.
· Não concretização de novas parcerias público-privadas e obrigação de efectuar a análise custo/benefício e renegociação dos contratos vigentes, quando tal se mostre favorável.
· Revisão da “Lei de Meios”, visando o aproveitamento dos fundos disponibilizados num horizonte temporal mais alargado.
· Obrigatoriedade de aplicação de um sistema de controlo orçamental, em particular de controlo de compromissos e dos pagamentos em atraso, em linha com a legislação a aprovar pelo Governo da República. Todos os pagamentos em atraso serão auditados previamente à implementação de uma estratégia para o seu pagamento.
· Reporte periódico da informação que vier a ser definida no programa bem como da prestação de toda a informação que venha a ser solicitada.
· Incremento da qualidade e valia técnica da Direcção Regional de Estatística da Madeira, através da planificação e coordenação técnica do Instituto Nacional de Estatística, garantindo a independência e isenção da produção de dados estatísticos.
· Transferência da gestão da dívida pública da Madeira para o IGCP e proibição do endividamento da RAM e do seu sector empresarial fora do âmbito do Programa.
· Transferência das competências administrativas da DRAF para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nas matérias definidas no Memorando de Entendimento assinado pela República Portuguesa com o FMI/União Europeia.
A especificação final das medidas será feita de forma a garantir a sustentabilidade da dívida da Madeira e incluirá medidas adicionais relativas a anos futuros. O Programa terá de ser validado e será alvo de exame e verificação regulares pelo Ministério das Finanças, estando o desembolso inicial e subsequentes dependentes de uma avaliação de condicionalidade, a realizar pelo Ministério das Finanças. O Programa inclui limites quantitativos para o saldo orçamental e a dívida da Região Autónoma da Madeira que são imperativos. O seu incumprimento implica a interrupção do financiamento previsto no Programa.
As autoridades regionais comprometem-se a tomar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento pontual dos seus compromissos financeiros e dos limites quantitativos incluídos no Programa.
Esta carta será tornada pública até ao final do presente mês de Dezembro e será enviada ao Tribunal de Contas para informação.
Funchal, 27 de Dezembro de 2011
".

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