sábado, dezembro 31, 2011

Os enigmas da Carta de Intenções (VII)

O Programa da Madeira a cuja vinculação e assinatura o Governo Regional se compromete irá conter, entre outras medidas, os seguintes elementos a executar já no início de 2012:
(…)
· Apresentar até ao final do 1.º trimestre de 2012 um plano de redução de cargos dirigentes e de unidades administrativas num mínimo de 15% até final de 2012.
Pergunta: implicará esta medida a renomeação da estrutura do Governo mais do que apenas a anunciada extinção do IDRAM?
· Preparar e apresentar até final do 2.º trimestre de 2012 um Plano de Acordos de Cessação de Contratos para a Administração Regional.
Pergunta: não estaremos a falar de despedimentos, com outra designação pomposa, na função pública?
· Fixação das despesas de investimento da Região previstas para 2012 e anos seguintes, para um valor, no máximo, de 150 milhões de euros.
Pergunta: com ou sem as obras da Lei de Meios consideradas neste valor?
· Revisão da “Lei de Meios”, visando o aproveitamento dos fundos disponibilizados num horizonte temporal mais alargado.
Pergunta: um dos maiores mistérios, se quiserem, dos maiores enigmas deste documento. Revisão como, em que termos, reduzindo prazos, quem fica com a capacidade de de cisão quanto ao investimento a realizar, etc?
· Transferência das competências administrativas da DRAF para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nas matérias definidas no Memorando de Entendimento assinado pela República Portuguesa com o FMI/União Europeia.
Pergunta: alguém me explica isto em português por todos perceptível?!
· O Programa inclui limites quantitativos para o saldo orçamental e a dívida da Região Autónoma da Madeira que são imperativos. O seu incumprimento implica a interrupção do financiamento previsto no Programa.
Pergunta: Ou seja?!

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