terça-feira, janeiro 24, 2012

Açores: dispensa de medicamentos em unidose regulamentada

Noticia o Açoriano Oriental que “a regulamentação da dispensa de medicamentos em unidose nos Açores foi publicada em Diário da República, num diploma que remete alguns pormenores deste sistema para uma portaria a divulgar pelo governo regional. O decreto regional nº 1/2012/A, que entra no sábado em vigor, define os princípios regulamentares quanto à dispensa, embalagem e identificação do medicamento em unidose, tendo em vista a sua rastreabilidade e segurança. O diploma especifica o que são "doses individualizadas" ou "doses unitárias" de medicamentos, mas determina que a dispensa dessas doses será "objecto de portaria do membro do Governo Regional com competência na área da Saúde". A regulamentação hoje publicada era reclamada pela Ordem dos Farmacêuticos para garantir a segurança no fornecimento de medicamentos em doses unitárias nas farmácias dos três hospitais dos Açores, depois de o Hospital de Ponta Delgada ter arrancado com este sistema a 5 de Janeiro. Para a Ordem dos Farmacêuticos, a dispensa de medicamentos em unidose sem regulamentação colocava em causa a "salvaguarda" dos direitos dos doentes, além de constituir "um risco para a saúde pública".A rotulagem do medicamento é outra matéria que passa a estar especificada no decreto regulamentar, que obriga a que seja divulgada a identificação da unidade de saúde, da farmácia e do director de serviço, assim como a data, a posologia, o nome da substância activa, a composição, o prazo de validade e o número de lote. O diploma determina ainda que a operação de reacondicionamento "implica o registo, em suporte de papel ou informático, de todos os dados relativos às várias fases do processo de preparação do medicamento", de forma a garantir a "qualidade e segurança" da sua utilização”.

Sem comentários: