terça-feira, julho 24, 2012

Presidente da RTP com regime de excepção no salário

Segundo o Sol, "o presidente da RTP, Guilherme Costa, e um vogal da administração, José Araújo e Silva, vão manter os salários equivalentes à ponderação média dos últimos três anos antes de entrarem no sector empresarial do Estado. O Diário da República publica hoje que foi aceite o pedido dos dois gestores para poderem beneficiar do regime de excepção previsto no Estatuto do Gestor Público quando aplicado aos sectores empresariais do Estado em ambientes de concorrência. Instada a comentar e a esclarecer quais os montantes anuais a que teriam direito Guilherme Costa e José Araújo e Silva, fonte oficial da estação pública de televisão declinou fazer quaisquer comentários. Num comunicado, enviado a 19 de Abril, a Comissão de Trabalhadores (CT) da RTP criticou o pedido feito pela administração para que houvesse uma excepção ao limite no salário dos administradores, considerando que se tal fosse aprovado seria «uma vergonha» para o Governo. Uma posição que surgiu depois do Diário Económico ter noticiado no mesmo dia que a RTP tinha pedido ao Governo um regime de excepção à nova tabela salarial definida no estatuto do Gestor Público que diz que os administradores de empresas públicas não podem ter uma remuneração acima do vencimento do primeiro-ministro, ou seja, de 6850 euros por mês. Numa carta aberta ao ministro das Finanças, Vítor Gaspar, a CT dizia que depois das declarações do governante em Washington «sobre a necessidade de uma justa repartição dos sacrifícios, (...) um conselho de administração a receber vencimentos superiores aos do primeiro-ministro seria um escárnio para essas declarações (...) e seria, para o Governo, uma vergonha». Foi a 9 de Fevereiro que o Conselho de Ministros aprovou a limitação das remunerações dos gestores públicos, que passaram a ter como limite máximo o salário mensal do primeiro-ministro, com excepção da CGD, TAP, RTP, Empordef e CTT. A medida, que foi anunciada pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, permite uma poupança anual de mais de dois milhões de euros durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira ao país. A proposta aprovada «surge na sequência das alterações ao estatuto do Gestor Público que tinha sido aprovado em 18 de Janeiro através do decreto-lei 8 de 2012». Estas alterações, acrescentou, «visaram, entre outros, racionalizar e ajustar as remunerações e regalias dos gestores do sector empresarial do Estado às condições económicas do país e à situação das próprias empresas públicas», esclareceu, na altura, o governante. As novas regras prevêem um regime especial para cinco empresas sujeitas à livre concorrência - CGD, TAP, RTP, Empordef e CTT -, cujos gestores podem optar pela remuneração média que auferiram nos últimos três anos antes de entrarem em funções. O secretário de Estado esclareceu também que a alteração ao estatuto do gestor público visou «estabelecer um novo equilíbrio entre os vencimentos auferidos pelos gestores públicos em sectores não concorrenciais, que passa a não poder ultrapassar o vencimento mensal do primeiro-ministro». O diploma estabelece também que os gestores estão impedidos de receber prémios”.

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