quinta-feira, dezembro 27, 2012

Lei de Finanças Regionais e "Lei de Meios"

A Lei Orgânica n.º 2/2010 de 16 de Junho - Fixa os meios que asseguram o financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de Fevereiro de 2010 - mais conhecida pela "lei de meios" (que pode ser lida aqui) no seu artigo 20º (disposições finais - Suspensão e reposição de vigência), suspendeu uma série de artigos da lei de finanças regionais:
"1 — É suspensa, durante o período em que vigora a presente lei:
a) A vigência dos artigos 18.º, 22.º, 26.º, 29.º, 30.º, 35.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 49.º, 51.º, 56.º, 58.º, 62.º, 66.º, 68.º e 74.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, na redacção e renumeração conferida pela Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29 de Março;
b) A vigência do artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29 de Março.
2 — São repostos em vigor, durante o período em que vigora a presente lei, os artigos 15.º, 19.º, 25.º, 30.º, 32.º, 37.º, 38.º, 39.º, 44.º, 49.º, 51.º, 55.º e 59.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, na redacção e numeração originárias".