quinta-feira, dezembro 27, 2012

Lei de Finanças Regionais: um grupo de trabalho da treta

No passado dia 13 de fevereiro, deste ano, a jornalista do Público, Ana Rita Faria escreveu: "O Governo publicou hoje em Diário da República a resolução que cria o grupo de trabalho para rever a Lei das Finanças Locais e das Regiões Autónomas. Propostas têm de ser apresentadas até 15 de Março, para os Açores e a Madeira. No caso das autarquias, o prazo estende-se até 15 de Junho. Foi hoje publicado em Diário da República uma resolução do Conselho de Ministros para criar o grupo de trabalho para a revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas e da Lei das Finanças Locais. O calendário é apertado: as propostas de alteração à lei dos Açores e da Madeira têm de ser apresentadas até ao próximo dia 15 de Março, enquanto a das autarquias têm mais algum tempo: 15 de Junho é a data limite. Estes são prazos definidos no memorando de entendimento assinado com a troika. O grupo de trabalho será composto por um secretariado técnico e por uma comissão de acompanhamento, cabendo ao primeiro a tarefa de elaborar as propostas de alteração às leis. O secretariado é composto por membros dos gabinetes do secretário de Estado do Orçamento, do dos Assuntos Fiscais, do Tesouro e das Finanças, da Administração Local e Reforma Administrativa, bem como do secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e do da Presidência do Conselho de Ministros. Além disso, fazem parte do secretariado técnico quatro especialistas do Inspecção-Geral de Finanças, da Autoridade Tributária e Aduaneira, da Direcção-Geral das Autarquias Locais e da Direcção-geral do Orçamento. A comissão de acompanhamento irá avaliar o trabalho do secretariado técnico, emitindo pareceres e recomendações sobre as propostas de alteração das leis. Esta comissão terá duas composições restritas, com diferentes membros, consoante se trate da revisão da Lei das Finanças Locais ou Regionais. Entre os seus membros estão representantes das regiões autónomas, da Associação Nacional de Municípios, da Associação Nacional de Freguesias e do Conselho de Finanças Públicas, bem como quatro especialistas. Um dos objectivos deste grupo de trabalho será adaptar a Lei das Finanças das regiões autónomas e das autarquias às novas regras relativas à assunção de compromissos e pagamentos em atraso, que foi aprovada recentemente pelo Parlamento. A finalidade é travar a acumulação das dívidas em atraso das administrações públicas a fornecedores – um dos pontos centrais da terceira missão de avaliação da troika a Portugal, que começa na quarta-feira. Além disso, as alterações às leis das regiões autónomas e municípios vão passar também pela revisão das regras relativas aos limites de endividamento desses subsectores e dos procedimentos orçamentais, “de modo a criar mecanismos de prevenção e correcção de situações de desadequação entre as previsões orçamentais e a respectiva execução”, refere-se na resolução do Conselho de Ministros. A revisão da Lei das Finanças Locais e Regionais deverá ainda definir o enquadramento da actuação do Conselho de Finanças Públicas (a entidade, recentemente criada, que vai acompanhar de forma independente a política orçamental) e rever a participação das regiões e dos municípios nos impostos do Estado. Finalmente, será ainda equacionado “um enquadramento estável quanto às regras e princípios subjacentes à distribuição de receitas aos municípios, ponderando-se variáveis como a competitividade territorial, a inovação e o empreendedorismo na economia local, premiando a capacidade dos municípios e freguesias em atrair investimento e promover a criação de emprego no sector privado”.