quinta-feira, janeiro 31, 2013

RTP: director do Porto pode estar ilegal

Segundo o Jornal I, num texto da jornalista Márcia Oliveira, "a nomeação como director pode ser considerada incompatível, segundo os estatutos da ERC. Elísio Cabral de Oliveira é o novo director da RTP Porto, mas a sua recente nomeação suscita dúvidas entre os juristas. Antes de assumir o cargo foi vice-presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), entre 2006 e 2011, e segundo os estatutos do regulador, só passados dois anos de cessar funções poderia exercer cargos executivos no sector da comunicação social. Em contrapartida, o novo dirigente do centro de produção do Norte pertence aos quadros da RTP há 30 anos, onde também já foi director de produção. Há aqui, portanto, uma “dúvida de interpretação”, mas o especialista em direito da comunicação social António Monteiro Cardoso avisa que, “no entendimento literal da lei”, Elísio Cabral de Oliveira não poderia exercer as novas funções: “Admito, no entanto, que se possa fazer um entendimento de acordo com o espírito da lei, ou seja, com as finalidades que o legislador pretendeu atingir. Assim sendo, pode ser interpretado que o cargo que ocupou na ERC não seja condicionado a uma futura nomeação.” Para o professor da Escola Superior de Comunicação Social, em Lisboa, embora a lei “não seja clara”, esta nomeação “pode ser considerada ilegal”. Luísa Neto, da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, também sustenta que a questão não é isenta de dúvidas. “Depende de saber se a função de direcção de centro de produção é abrangida pela qualificação de funções executivas”, mencionadas nos estatutos e avaliar o sentido da proibição. “A vontade do legislador parece ser evitar que os membros do conselho da ERC se valham de tal qualidade no sentido de ganharem novas qualidades ou funções que não detinham anteriormente. Sendo essa a finalidade do artigo, não fará sentido entender que da proibição resulte a impossibilidade de um anterior membro do conselho da ERC voltar ao seu local de origem”, esclarece. Arons de Carvalho, vice-presidente da ERC, defende por seu turno “não existir nenhuma incompatibilidade”, pois Cabral de Oliveira já pertencia aos quadros da RTP. Contudo, ressalva que este é o seu “entendimento pessoal”, visto que o assunto “não foi debatido na ERC”. “Não há nenhuma decisão colectiva nessa matéria”, diz. O i tentou durante vários dias falar com Elísio Cabral de Oliveira, que esteve sempre incontactável.
Legislação
No início de Janeiro, Elísio Cabral de Oliveira foi nomeado director da RTP Porto, mas antes foi vice-presidente da ERC durante cinco anos, tendo saído em 2011. É devido a esta passagem pelo regulador que nascem as dúvidas legais. Nos estatutos da ERC, mais precisamente no artigo 18, pode ler-se o seguinte: “Os membros do conselho regulador não podem exercer qualquer cargo com funções executivas em empresas, em sindicatos, em confederações ou em associações empresariais do sector da comunicação social durante um período de dois anos contados da data da sua cessação de funções.” Contactada pelo i, a RTP garante que o assunto foi analisado e está legalmente fundamentado.” “A RTP está obviamente convicta da legalidade da nomeação, caso contrário ela não teria ocorrido”, realça fonte da estação. Já a ERC diz não ser da sua competência pronunciar-se sobre a “conformidade ou desconformidade” com os estatutos da ERC. Raquel Castro, vogal da ERC, defende que “a questão poderia e deveria ser suscitada perante a presidente da Assembleia da República ou perante a comissão parlamentar de Ética”. “Tendo em conta a intervenção desta comissão parlamentar no nosso processo de designação, julgo que seria a sede indicada para clarificar o sentido e o alcance dos impedimentos dos estatutos”, explica"