sábado, julho 27, 2013

Tribunal Constitucional tabém recusa coligações ao Funchal e a Câmara de Lobos, mas...

Segundo o DN da Madeira, o  Tribunal Constitucional recusou anotação das coligações 'Mudança'. No Funchal, e 'Pela Mudança', em Câmara de Lobos. O pedido de anotação, assim se chama a formalização junto do Tribunal Constitucional, foi feito com um conjunto de irregularidades, como o não reconhecimento de assinaturas e não demonstração de poderes para assinar em nome de partido. Segundo o mesmo jornal, na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional que recusou anotação da 'Mudança', a coligação informa, em comunicado, que "colmatou as lacunas processuais"."Face ao decidido pelo acórdão Nº 452/2013, do Tribunal Constitucional, datado de 24 de Julho de 2013, do requerimento, ao abrigo do nº 2 do artigo 17º da Lei Orgânica nº1/2001, de 14 de Agosto, para apreciação e anotação de uma coligação eleitoral com o objectivo de concorrer à eleição dos titulares de todos os órgãos autárquicos no município do Funchal, nas eleições autárquicas de 29 de Setembro de 2013, a Coligação “Mudança” (PS/BE/PND/MPT/PTP/PAN) informa que colmatou as lacunas processuais", pode-se ler na nota de imprensa.