sábado, setembro 28, 2013

Lusófona corta salários e despede vinte professores

Escreve o Dinheiro Vivo que "a Universidade Lusófona ainda não pagou a totalidade dos subsídios de Natal e férias e está a cortar salários em função dos rendimentos. Este ano, já foram dispensados vinte professores, por carta. “E a maioria dos docentes tem em dívida 80% do subsídio de Natal de 2012 e 100% do subsídio de férias deste ano”, diz José Moreira, vice-presidente do Sindicato Nacional do Ensino Superior. A Lusófona afirma que os cortes foram feitos “em simultâneo com as medidas tomadas na administração pública”. E explica que quase todos os trabalhadores aderiram ao regime de duodécimos, recebendo parte dos subsídios todos os meses. Porém, há casos especiais - como os de docentes convidados - que “têm diferentes regimes contratuais”. Nesses, “a instituição divide o processamento de subsídios ao longo do ano letivo”, diz Eugénia Vicente, gestora de comunicação. Desde o ano passado, os salários foram reduzidos 5% a 15%, em proporção do rendimento. Os professores com contrato, pagos à hora, tiveram reduções “na maioria de 10%”, diz José Moreira, acrescentando que estes cortes foram aplicados “de forma discricionária, não afetando todos de igual modo”. Desde março os cortes foram alargados aos restantes professores e até a não docentes. Os despedimentos são justificados com “as profundas transformações no sistema de ensino superior” e aposta nos professores da casa. O sindicato está a dar “informação caluniosa”, diz a Lusófona, referindo que dispensou apenas aqueles que, no final do ano letivo, não tinham cumprido “as exigências previstas na atual e nova legislação” ou que “tiveram desempenho científico e pedagógico não compatível com as exigências da instituição”. O Dinheiro Vivo teve acesso a um dos contratos que o sindicato considera “irregulares”, renovados automaticamente sem limite de tempo (ao contrário dos restantes) “se nada em contrário for declarado até trinta dias antes do termo”. Ou seja, basta avisar um mês antes para despedir. A própria Universidade reconhece a “singularidade” destes vínculos. “Jamais foi publicado o diploma onde deveria constar o regime específico de contratação dos docentes do ensino superior particular e cooperativo”, refere a carta. Mas acrescenta que o reconhecimento da lacuna não “deve inibir as partes interessadas de, entre si, ajustarem os termos em que mútua e validamente se vinculem”.