1 - Dada a situação criada com a suspensão do deputado Rui Barreto,
penso que este seria o momento para que José Manuel Rodrigues, em nome da
dignidade política e pessoal, mais do que assumir as suas divergências com
estrutura nacional do CDS, teria que fazer escolhas e das duas uma: ou mantém
Rui Barreto suspenso em São Bento - o que não me parece plausível, até porque
nem sequer sei se isso será possível - e ele voltará a votar contra o Orçamento
de Estado de 2014 na sua versão original, por ter sido essa a orientação
aprovada recentemente pelo CDS regional, ou José Manuel Rodrigues - que foi o
deputado eleito - reassume o seu lugar pelos cinco meses a que o seu colega foi
agora suspenso. José Manuel Rodrigues, líder regional do partido, teria assim
oportunidade de cumprir, ele próprio, não só o sentido de voto contra na
votação na generalidade do OE-2013 – repito, que a Comissão Política Regional
do CDS por ele liderada deliberou - como também protagonizaria a possibilidade
de desafiar, ao nível mais alto da estrutura centrista regional, o grupo
parlamentar em Lisboa. Há por isso uma espécie de desafio lançado. A forma do
CDS regional manifestar solidariedade e apoio a Barreto seria a de fazer com
que ele, durante os cinco meses de suspensão, reassumisse o seu lugar de
deputado regional. Em situações normais admito que as pessoas pudessem não
perceber bem estas trocas e baldrocas. Mas como estamos perante uma situação
absurda, anormal e excepcional, esta seria uma solução que todos perceberiam
facilmente.
2 - Tomando como exemplo que se passou agora com Rui Barreto do CDS,
e sabendo-se que os três deputados do PSD dos Açores, incluindo Mota Amaral,
estão a ser alvo se uma selvajaria por parte do Conselho de Jurisdição Nacional
de Passos, que certamente aposta na penalização dos três social-democratas, a
minha posição é rigorosamente a mesma. Estamos a falar de um partido, neste
caso do PSD de Passos, que aos poucos estão a ser tomado por teorias
fascizantes, ranhosas e rancorosas, para quem nem mesmo um ex-Presidente da
Assembleia da República e ex-Presidente do Governo Regional dos Açores - quando
esta corja bandalha que hoje manipula e destrói o PSD andavam de chucha nos
beiços e fraldas no traseiro - se safa da perseguição. E se esta corja bandalha
me quiser expulsar que o faça. Estou-me nas tintas. Regressarei sempre quando o
PSD voltar a ser o PPD de Sá Carneiro, um partido ao serviço das pessoas e
empenhado em defendê-las. Não em enganá-las, manipulá-las, mentir-lhes, etc. Lembro
que no caso dos deputados do PSD dos Açores o processo em curso tem a ver com o
facto de terem votado contra o OE-2013 na votação final global que é a que
realmente vale em todo um processo legislativo.
3 -
Espero que as pessoas que fazem o favor de me ler - independentemente de
concordarem comigo ou de pensarem de forma diferente, mas é nesse quadro de
respeito pela diferença que devemos estar e viver diariamente uns com os outros
- percebam que a história dos partidos regionais é uma treta. A Constituição proíbe
partidos regionais e as estruturas regionais existentes na Madeira, do PSD ao
mais pequeno dos partidos, não passam apenas fabricações estatutárias, que
legalmente valem o que valem. Por exemplo, para concorrem a eleições precisam
de procurações de dirigentes nacionais para todas as questões processuais, não
recebem verbas nacionais destinadas a financiamento de campanhas eleitorais, já
que são os partidos nacionais que fazem a distribuição dos montantes que
legalmente recebem, para apresentarem as suas contas fazem-no integradas nas
contas nacionais e não isoladamente, etc. A Constituição ao proibir partidos
regionais condiciona muita coisa. É por isso que a estrutura nacional do CDS
persegue e penaliza Barreto, ignorando posições políticas e a responsabilidade
do CDS-Madeira, enquanto tal, neste processo. É por isso que a estrutura
nacional do PSD persegue e quer castigar os três deputados do PSD dos Açores,
borrifando-se para o facto desta estrutura regional ter "ordenado"
que os deputados na Assembleia da República votassem contra o OE-2013 por
alegadamente penalizar os Açores. Se um grupo de cidadãos madeirenses pretender
constituir um partido, tem que cumprir as exigências legais na certeza de que
esse partido, se aprovado, terá obrigatoriamente uma dimensão nacional e não
será considerado regional, mesmo que politicamente seja, circunscrevendo a sua
actividade a uma ou duas regiões. Tal como aconteceu com o PDA. Ou seja, é bom
que as pessoas não se deixem enganar. Estamos a falar de estruturas regionais
de partidos, com modelos de funcionamento que até podem ser próprios, mas que
na realidade valem o que valem. Infelizmente, diria mesmo lamentavelmente. Ao
contrário do que acontece, por exemplo, em Espanha ou na Itália onde há uma
proliferação de partidos nas diferentes regiões ou comunidades autónomas.