Nestas coisas não podem ficar pontas soltas ou assuntos por esclarecer. Ninguém
discute a importância da medida agora anunciada sobre o subsídio de mobilidade
a atribuir aos residentes (incluindo doentes e estudantes) que efectuam
ligações aéreas para o Continente ou para os Açores. Mas no melhor pano acaba
por cair a nódoa. E vem nos livros: ou se resolve o assunto rapidamente e limpa
a nódoa ou corremos o risco de uma pequena mancha dar cabo da brancura do
lençol. Refiro-me concretamente à questão dos 400 euros por viagem, que não
passa de um convite à especulação exploratória por parte das companhias aéreas
- será que vamos passar a ter agora viagens de 400 euros ou mais ao longo de
todo o ano quando até esta data isso acontecia sobretudo na época do Natal e
Fim-do-Ano? E como se explica o tratamento diferente para situações iguais? O
Governo Regional pode poupar não sei quantos milhares em publicidade porque as
pessoas já entenderam o que se passa. Primeiro resolva lá estes problemas
estranhos num processo que poderia ter sido exemplar. Depois faça a propaganda
que entender. Digo isto porque, segundo o DN do Funchal, no caso dos Açores não
há um tecto máximo para comparticipação e o reembolso é imediato. No caso dos
madeirenses, "o prazo para pagamento também é alterado em relação ao
modelo em vigor. Os reembolsos serão
pagos nos CTT a partir de 60 dias depois da data de compra do bilhete". Ou
seja, o modelo destina-se a garantir poupança aos madeirenses e menos despesas
com deslocações. Mas contraditoriamente o reembolso, ao contrário dos Açores,
só se verificará 60 dias depois da compra das viagens. Durante dois meses o
dinheiro fica a pairar algures. Faz algum sentido isto? E as famílias que não têm grandes disponibilidades financeiras são beneficiadas com este esquema
tonto de reembolsos, como? Outra das particularidades da regulamentação que não tinha sido
referida, recorda o DN, "é a
existência de um tecto para comparticipação colocado nos 400 euros por viagem
de ida e volta. Um valor a que corresponderá uma devolução máxima de 314
euros".
***
Outro alerta a propósito
do novo Subsidio de mobilidade para os madeirense: os extras cobrados pelas
companhias aéreas, por exemplo a mala que a Easyjet cobra à parte, não entra no
valor global da viagem, assim como o adicional para marcação de lugares. Neste
caso a TAP começa a estar em vantagem, salvo se adoptar os mesmos truques da low-cost concorrente na linha Madeira-Continente...
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