sexta-feira, agosto 28, 2015

Viagens aéreas: Subsidio de mobilidade para os madeirense: o outro (e estranho) lado da moeda

Nestas coisas não podem ficar pontas soltas ou assuntos por esclarecer. Ninguém discute a importância da medida agora anunciada sobre o subsídio de mobilidade a atribuir aos residentes (incluindo doentes e estudantes) que efectuam ligações aéreas para o Continente ou para os Açores. Mas no melhor pano acaba por cair a nódoa. E vem nos livros: ou se resolve o assunto rapidamente e limpa a nódoa ou corremos o risco de uma pequena mancha dar cabo da brancura do lençol. Refiro-me concretamente à questão dos 400 euros por viagem, que não passa de um convite à especulação exploratória por parte das companhias aéreas - será que vamos passar a ter agora viagens de 400 euros ou mais ao longo de todo o ano quando até esta data isso acontecia sobretudo na época do Natal e Fim-do-Ano? E como se explica o tratamento diferente para situações iguais? O Governo Regional pode poupar não sei quantos milhares em publicidade porque as pessoas já entenderam o que se passa. Primeiro resolva lá estes problemas estranhos num processo que poderia ter sido exemplar. Depois faça a propaganda que entender. Digo isto porque, segundo o DN do Funchal, no caso dos Açores não há um tecto máximo para comparticipação e o reembolso é imediato. No caso dos madeirenses, "o prazo para pagamento também é alterado em relação ao modelo em vigor. Os reembolsos  serão pagos nos CTT a partir de 60 dias depois da data de compra do bilhete". Ou seja, o modelo destina-se a garantir poupança aos madeirenses e menos despesas com deslocações. Mas contraditoriamente o reembolso, ao contrário dos Açores, só se verificará 60 dias depois da compra das viagens. Durante dois meses o dinheiro fica a pairar algures. Faz algum sentido isto? E as famílias que não têm grandes disponibilidades financeiras são beneficiadas com este esquema tonto de reembolsos, como? Outra das particularidades da regulamentação que não tinha sido referida, recorda o DN,  "é a existência de um tecto para comparticipação colocado nos 400 euros por viagem de ida e volta. Um valor a que corresponderá uma devolução máxima de 314 euros".
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Outro alerta a propósito do novo Subsidio de mobilidade para os madeirense: os extras cobrados pelas companhias aéreas, por exemplo a mala que a Easyjet cobra à parte, não entra no valor global da viagem, assim como o adicional para marcação de lugares. Neste caso a TAP começa a estar em vantagem, salvo se adoptar os mesmos truques da low-cost concorrente na linha Madeira-Continente...

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