sexta-feira, novembro 27, 2015

As regiões autónomas no Programa de Governo de Costa: generalidades e sem novidades

8. VALORIZAR A AUTONOMIA DAS REGIÕES AUTÓNOMAS
Em 2016, completam-se quarenta anos sobre a data em que foi inscrita na Constituição da República este modelo de descentralização política que denominamos como autonomia político-administrativa.
Há a necessidade imperiosa, não só de reconciliar o País com essa realidade, mas, sobretudo, de mobilizar as regiões autónomas para um novo patamar de relacionamento e de partilha de responsabilidades em benefício, e para uma mais eficaz concretização, dos objetivos fundacionais da experiência autonómica: a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses regionais, bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses.
Para isso, existem algumas linhas-mestras de atuação que importa referir:
• As autonomias regionais existem, desde logo, no interesse do próprio Estado. Elas também são a forma como, no território dos arquipélagos dos Açores e da Madeira o Estado se organiza para melhor prover à realização dos seus fins. Daqui deriva que é já tempo de ser ultrapassada uma perspetiva demasiado redutora e simplista do potencial e do papel que as regiões autónomas podem desempenhar. A uma visão que assenta o relacionamento entre o Estado e as autonomias regionais na antinomia, o XXI Governo propõe uma visão de complementaridade, de concertação e de contratualização. É a partir dessa visão que, não só se abrem novos horizontes para a ação das regiões autónomas, como se garantem melhores condições para uma intervenção mais efetiva e concreta do Estado. Nesse âmbito, assume particular relevância os recursos, humanos e materiais, para assegurar, nessa parte do território nacional, as funções do Estado;
• Quer na área da administração da Justiça, quer na área da Segurança, quer, ainda, no que respeita às Forças Armadas, é necessário inverter rapidamente o rumo de desinvestimento e de degradação de condições para o exercício dessas funções;
• Essa não é uma questão das autonomias regionais. Essa é uma obrigação de um Estado digno desse nome;
• O Estado deve assumir a pedagogia das autonomias regionais. Apesar de já terem decorrido quarenta anos sobre a consagração das autonomias regionais, o facto é que elas permanecem como algo de desconhecido e, diríamos até, incompreendido, para a generalidade da sociedade portuguesa. A forma como esta situação pode ser ultrapassada passa pela chamada das regiões autónomas a uma renovada e visível participação nas matérias que interessam ao País no seu todo. Em alguns casos, o que se torna necessário é simplesmente convocar as regiões autónomas para participarem no processo de construção europeia e, inclusive, integrá-las nas delegações nacionais envolvidas em processos de decisão ao nível europeu;
• As regiões autónomas constituem ativos do País cuja valorização se impõe. Nesta nova relação que o governo pretende impulsionar com as regiões autónomas, a sua valorização como ativos do País é um dos objetivos que entendemos necessário.
Um dos processos em que essa valorização se apresenta como mais evidente, é aquele que tem a ver com a extensão da plataforma continental portuguesa que, neste momento, se encontra em análise nas Nações Unidas. São os arquipélagos portugueses, sobretudo os Açores, que dão consistência e dimensão a esta pretensão portuguesa, e são as regiões autónomas que constituem imprescindíveis interlocutores para uma melhor efetivação das competências nacionais que sobre ela passarão a incidir. Esta é uma das áreas em que a existência de regiões autónomas não deve ser vista como concorrencial ou obstaculizante da ação do Estado, mas sim como meio por excelência para a sua eficaz operacionalização;
• Outro domínio em que a valorização da ação das regiões autónomas reverterá, também, em benefício do Estado, prende-se com o aproveitamento do enorme potencial que encerra o relacionamento privilegiado que as regiões autónomas têm com entidades infra-estaduais estrangeiras, como províncias, estados federados, entre outros. Nestes casos, a contratualização e a mobilização de recursos nacionais a favor dessas relações privilegiadas que, no plano económico, político ou cultural, as regiões autónomas podem desenvolver, é um caminho que deve ser trilhado e cujos benefícios revertem para todo o País.
Outros
A constituição de um Conselho Superior de Obras Públicas com representação plural designada pelo CES, ordens profissionais relevantes, universidades, Regiões e Áreas Metropolitanas e associações ambientais que emita parecer obrigatório sobre os programas de investimento e projetos de grande relevância (pag 48)
Promover um melhor ordenamento do mar
O ordenamento do mar é absolutamente vital e condição indispensável ao respetivo aproveitamento sustentável. No entanto, a recente legislação não oferece ainda a necessária visão integrada, não assegura a devida articulação com os demais instrumentos de planeamento, nem respeita a autonomia e esfera de competências próprias das regiões autónomas (pag 144)

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