Resolução nº 154/2016
Considerando que constitui uma condicionalidade exante
a existência de um plano ou quadro global, para o sector dos
transportes, em conformidade com o quadro institucional do Estado-Membro
(incluindo os transportes públicos regionais e locais), que apoie o
desenvolvimento de infraestruturas e outras acções;
Considerando que a elaboração do Plano
Integrado e Estratégico dos Transportes da Região Autónoma da Madeira
(PIETRAM) para o período 2014-2020 e a respetiva Avaliação Ambiental Estratégica, foi efetuada
em conformidade com o disposto no Decreto Legislativo Regional nº 43/2008/M, de 23
de dezembro, e foi objeto de consulta pública entre os dias 15 de fevereiro e 11 de março;
Considerando que o PIETRAM constitui um
importante instrumento estratégico, no âmbito dos transportes, marítimos, terrestres e
aéreos, para apoio א tomada de decisão e acção do Governo
Regional;
Considerando, finalmente, que nos termos do
disposto no artigo 28º do Decreto Legislativo Regional nº 43/2008/M, de 23 de
dezembro, os planos sectoriais são aprovados por resolução do Conselho de
Governo;
Assim, o Conselho do Governo Regional reunido em
plenário em 31 de março de 2016, resolveu:
1. Aprovar o Plano Integrado dos Transportes para
a Região Autónoma da Madeira (PIETRAM) - - 2014/2020.
2. Determinar que o Plano Integrado dos
Transportes para a Região Autónoma
da Madeira (PIETRAM) - 2014/2020, produz efeitos a partir do
dia 31 de março de 2016.
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