sábado, maio 28, 2016

Por culpa da Espanha? Lusodescendentes obrigados a usar passaportes venezuelanos

Decisão do supremo abrange todos os cidadãos que têm várias nacionalidades e surge após Espanha ter concedido nacionalidade espanhola a familiares do opositor Leopoldo López, atualmente preso. O Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela (STJ) publicou hoje uma decisão que obriga os cidadãos que têm várias nacionalidades, incluindo os lusodescendentes, a recorrer aos documentos venezuelanos para entrar e sair do país. Quando uma pessoa seja detentora de "múltiplas nacionalidades e uma delas seja a venezuelana, será esta a que tem prevalência em tudo o que diz respeito ao regime jurídico aplicável à mesma", explica a decisão, publicada na Gazeta Oficial, equivalente ao Diário da República. A divulgação da decisão tem lugar quatro dias depois de o Governo de Espanha anunciar que concedia a nacionalidade espanhola a Hernán Sifontes Tovar e Diana López Mendonza, dois familiares do líder da Vontade Popular, o opositor venezuelano Leopoldo López, atualmente preso na Venezuela.

A atribuição da nacionalidade espanhola aconteceu "devido a circunstâncias especiais (...) para reforçar as suas garantias democráticas perante a perseguição política e judicial que sofrem". O advogado constitucionalista José Vicente Haro nota que a decisão do tribunal surge depois de denúncias de que não estão a ser emitidos passaportes nem bilhetes de identidade a venezuelanos radicados no estrangeiro, um problema que leva estes cidadãos a usar documentação estrangeira. Para alguns magistrados a decisão do STJ pode estar "a preparar terreno para permitir que pessoas que com dupla nacionalidade possam ocupar altos cargos públicos, sob o argumento de que prevalece a cidadania venezuelana". No centro da polémica está o facto de existirem dúvidas quanto à origem do Presidente da República, Nicolás Maduro, situação que levou o parlamento a solicitar ao chefe de Estado que apresente uma certidão de nascimento de modo a provar que não terá nascido na vizinha Colômbia e que tem apenas a nacionalidade venezuelana. Os juristas insistem que o artigo 41.º da Constituição da Venezuela determina que "só os venezuelanos por nascimento e sem outra nacionalidade poderão exercer o cargo de Presidente" e outros cargos públicos (DN-Notícias)

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