SIC emitiu, por
várias vezes, mais de 12 minutos de publicidade por hora, ao contrário do que
determina a lei Foto Pedro Catarino Depois da TVI, é a vez da Entidade
Reguladora para a Comunicação Social (ERC) abrir um processo contraordenacional
contra a SIC por violação dos tempos de publicidade permitidos pela lei da
televisão. Em causa estão oito " infrações ao limite de tempo reservado à
publicidade televisiva e televenda ao longo dos meses de outubro, novembro e
dezembro de 2015", refere o regulador dos media na deliberação a que o CM
teve acesso. Num dos casos, a estação de Carnaxide chegou a emitir mais de 23
minutos de publicidade em uma hora, quando a lei só permite 12.
A SIC arrisca o
pagamento de uma multa entre os 20 mil e os 150 mil euros por violação da lei
da TV. Contactado pelo CM, o canal da Impresa afirmou que "vai
analisar" o processo e que, "se vier a ser aplicada contraordenação,
encontrar fundamentos para a sua impugnação". Recorde-se que também a TVI
enfrenta neste momento um processo contraordenacional por parte da ERC. Tal
como o CM noticiou, o regulador identificou duas violações da estação de Queluz
de Baixo às regras dos tempos de publicidade, em setembro do ano passado. No
início deste ano, o canal da Media Capital tinha sido condenado a pagar 20 mil
euros devido ao "relevo indevido" dado a duas marcas no ‘Você na
TV!’. Já em junho, a TVI foi condenada a pagar igual valor por ter promovido
uma clínica no mesmo programa, infringindo as "regras de colocação de
produto e ajuda à produção." (CM)
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