terça-feira, setembro 13, 2016

Televisão: excesso de publicidade vale processo à SIC

SIC emitiu, por várias vezes, mais de 12 minutos de publicidade por hora, ao contrário do que determina a lei Foto Pedro Catarino Depois da TVI, é a vez da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) abrir um processo contraordenacional contra a SIC por violação dos tempos de publicidade permitidos pela lei da televisão. Em causa estão oito " infrações ao limite de tempo reservado à publicidade televisiva e televenda ao longo dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015", refere o regulador dos media na deliberação a que o CM teve acesso. Num dos casos, a estação de Carnaxide chegou a emitir mais de 23 minutos de publicidade em uma hora, quando a lei só permite 12.
A SIC arrisca o pagamento de uma multa entre os 20 mil e os 150 mil euros por violação da lei da TV. Contactado pelo CM, o canal da Impresa afirmou que "vai analisar" o processo e que, "se vier a ser aplicada contraordenação, encontrar fundamentos para a sua impugnação". Recorde-se que também a TVI enfrenta neste momento um processo contraordenacional por parte da ERC. Tal como o CM noticiou, o regulador identificou duas violações da estação de Queluz de Baixo às regras dos tempos de publicidade, em setembro do ano passado. No início deste ano, o canal da Media Capital tinha sido condenado a pagar 20 mil euros devido ao "relevo indevido" dado a duas marcas no ‘Você na TV!’. Já em junho, a TVI foi condenada a pagar igual valor por ter promovido uma clínica no mesmo programa, infringindo as "regras de colocação de produto e ajuda à produção." (CM)

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